Os moradores que não puderem se locomover por motivos de saúde poderão solicitar visita domiciliar, mediante apresentação de atestado ou laudo médico, dentro do período estabelecido. Também será permitida a realização do procedimento por procurador, nos casos previstos em decreto, mediante apresentação de procuração específica. A autarquia alerta que o não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.