Em âmbito federal, já foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia gradualmente a licença paternidade para toda a população segurada da Previdência Social: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, além da criação do salário paternidade. A lei foi aprovada na sessão da última terça-feira (28).