A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis encaminhou, no último dia 06/04, uma Recomendação à BDVA Empreendimentos Imobiliários, Sociedade de Propósito Específico (SPE), para que se abstenha de construir empreendimento imobiliário com número de pavimentos superior ao permitido pelo Plano Diretor da Cidade.
De acordo com o documento, a Lei Complementar Municipal 351/2025, aprovada em dezembro de 2025 e que passou a permitir a construção de edificações de até 20 pavimentos na cidade, está em desacordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do município, violando o Tema nº 348 do Supremo Tribunal Federal (RE 607940), que estabeleceu que municípios podem legislar sobre projetos urbanísticos específicos, desde que compatíveis com as diretrizes do Plano Diretor.
Ressalvas do MPRJ
Na Recomendação encaminhada à empresa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressalta que as alterações trazidas pela Lei 351/2025 mais que duplicam o gabarito máximo previsto no art. 63 do Plano Diretor, possibilitando a alteração das características paisagísticas, ambientais e urbanísticas da zona urbana municipal ao permitir edificações de até 20 pavimentos.
"A verticalização intensa, com edifícios de até 60 metros de altura, pode alterar o microclima da região e causar sobrecarga na infraestrutura urbana, incluindo sistema viário, abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica, descaracterizando a paisagem urbana e a preservação visual de cartões-postais e do patrimônio histórico e cultural da cidade", destaca um dos trechos da Recomendação.
O documento também considera que a descaracterização da arquitetura municipal exigiria processo amplamente democrático, com a realização de audiências públicas e consulta aos conselhos municipais, como o Conselho Municipal da Cidade e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de acordo com os parâmetros do Plano Diretor e dos artigos 234 e 236 da Constituição Estadual.
A Recomendação já foi recebida pelo representante legal da empresa citada, que afirmou que a cumpriria integralmente e que nenhum licenciamento seria solicitado com base na nova lei enquanto não encerrados os processos judiciais sobre o tema ou revisado o Plano Diretor.