Por: Richard Stoltzenburg - PETR

Prefeitura de Três Rios sanciona pacote de benefícios aos vereadores

Teto de gastos pode chegar no máximo a 54% e atualmente chega aos 50,71% | Foto: Ana Paula Caneda/CM

Por Leandra Lima

A Prefeitura de Três Rios aprovou o pacote de benefícios para os vereadores do município. As medidas incluem a criação de auxílio-alimentação e saúde, com impacto estimado superior a R$ 400 mil por ano aos cofres públicos.

Como trouxe o Correio anteriormente, a proposta passou na Câmara na última sessão legislativa de 2025, em 18 de dezembro, e foi implementada pelo Executivo neste mês de abril. A medida foi publicada no dia 10 e prevê as diretrizes.

Vereadores a favor

O projeto recebeu 14 votos a favor: Ana Clara (União), André Verdureiro (Solidariedade), Bia Bogossian (PSD), Careca do Projeto (PDT), Carlos Domingues (Podemos), Delson Luís Ramos (Republicanos), Pastor Vanderson Travassos (Novo), Prof. Anderson Muriçoca (PRD), Prof. Erquinho (Avante), Prof. Flávio Duarte (Republicanos), Rafael Silva (PSD), Sebastião Dias (PRD), Tonico Coelho (Mobiliza) e Zimar da Dengue (PL), e apenas uma abstenção, do vereador Ildo Inês (União).

Vale-refeição

Conforme o projeto, o "vale-refeição" vai subsidiar despesas com alimentação dos parlamentares, sendo pago em dinheiro, dispensando a apresentação de comprovante. O texto também estabelece que o benefício será pago apenas em dias úteis de funcionamento do Poder Público, limitado a 30% do valor da Unidade Fiscal de Três Rios, que atualmente é de R$ 127,57.

Com isso, o valor diário do vale será de aproximadamente R$ 42,52. Os custos podem ultrapassar R$ 150 mil por ano, considerando os dias úteis e a quantidade de cadeiras ocupadas da Câmara, que são 15 no total.

Para receber, o vereador deverá apresentar formulário de cadastro próprio perante a Diretoria Geral Financeira Legislativa, contendo os dados pessoais, identificação parlamentar e informações bancárias necessárias ao processamento do pagamento, devendo este ser autorizado pela Presidência da Casa.

Também consta na lei que as despesas serão processadas pela Diretoria Geral Financeira Legislativa até o quinto dia útil do mês seguinte. É proibido qualquer tipo de compensação, substituição ou pagamento por terceiros, ou seja, é válido exclusivamente para os vereadores.

A Casa Legislativa deverá manter registro dos pagamentos efetuados, contendo histórico completo, para apresentar aos órgãos fiscalizadores, em atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Caso o parlamentar não queira o benefício, ele deve apresentar um requerimento formal ao presidente da Câmara.

Bolsa saúde

A Prefeitura também regulamentou o auxílio de ressarcimento de despesas de saúde do parlamentar, de natureza indenizatória, instituído pela Lei Municipal nº 5.348/2022.

Segundo a proposta, o benefício poderá ser utilizado para cobrir despesas médicas em geral, incluindo planos de saúde, consultas, fisioterapia, exames, despesas odontológicas, cuidados com a saúde mental, medicamentos e outros gastos.

O texto fixa o valor máximo do auxílio em 10 unidades fiscais, correspondendo a R$ 1.275,70 por vereador. No total, o custo mensal será de R$ 19.135,50, chegando a cerca de R$ 229.626 por ano.

De acordo com o decreto, a concessão do auxílio fica condicionada à existência de empenho prévio e dotação orçamentária específica; disponibilidade financeira no mês de competência; regularidade do procedimento e da documentação apresentada; e autorização final de pagamento do presidente.

O benefício será processado mediante solicitação mensal do parlamentar, até o quinto dia útil do mês seguinte, como o do vale-refeição. A diferença é a necessidade de documentação comprobatória, sendo vedado o pagamento automático ou antecipado.

A comprovação deve conter: nome completo do parlamentar; data de emissão; discriminação clara da despesa; valor efetivamente pago; identificação da operadora ou prestadora de serviço, no caso de plano de saúde; comprovante de pagamento correspondente; nota fiscal do serviço quando este for pessoa jurídica; e nota fiscal ou recibo declarado à Receita Federal do Brasil.

O Executivo enfatizou que tal auxílio não possui natureza remuneratória. "Não se incorpora a qualquer título, não gera repercussão em bases de cálculo previdenciárias, assistenciais ou tributárias e não constitui rendimento habitual, conforme normas de direito financeiro e precedentes do Supremo Tribunal Federal", disse.

Já gerou críticas

As medidas já haviam gerado críticas por parte da população assim que foram anunciadas, pois a cidade de Três Rios enfrenta dificuldades na saúde. Em 2024, ainda na gestão do ex-prefeito Joa (Republicanos), o sistema estava em colapso, com risco de suspensão da maternidade do Hospital Nossa Senhora da Conceição, devido a atrasos em repasses financeiros.

A situação não mudou em 2025. Em dezembro, uma das clínicas privadas conveniadas com o município chegou a paralisar o atendimento, deixando de oferecer exames como sangue e urina durante o mês, por falta de repasse.

A reportagem questionou a Prefeitura sobre a aprovação dos projetos, mas não recebemos resposta até o fechamento desta edição.