Por: Richard Stoltzenburg - PETR

Prefeitura de Três Rios poderá leiloar veículos apreendidos

Regulamentação entrou em vigor no dia 31 de março deste ano | Foto: gência Brasil/EBC

Por Leandra Lima

A Prefeitura de Três Rios regulamentou, em março deste ano, a lei que atribui a responsabilidade municipal sobre veículos apreendidos, dando a eles um fim específico, desde o processo de remoção, guarda, depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação.

De acordo com o decreto, o município pode explorar o serviço diretamente ou por meio de terceirização, mediante procedimento licitatório, a pessoas jurídicas de direito privado, por meio de permissão, autorização ou concessão. E, se o Executivo optar por deixar o gerenciamento por uma empresa especializada, a mesma deve seguir alguns critérios:

No momento da apreensão, deve ser realizado o inventário de bens e prejuízos, que inclui o funcionamento do veículo e outros problemas identificados; deve haver local para manutenção das cargas, com bom estado de iluminação e segurança, para não danificar e não prejudicar a fiscalização dos agentes de trânsito; dentro dessa categoria, o espaço deve ter capacidade para abrigar 300 automóveis e 150 motocicletas.

Além disso, deve receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código Nacional de Trânsito (CTB), quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelo agente fiscalizador de trânsito, exceto aqueles de tração animal.

Retirada

Caso o proprietário do veículo deseje a retirada, deverá comparecer ao local do depósito, onde receberá a guia para pagamento das diárias e dos custos referentes aos serviços de remoção e reboque. Os valores desses serviços serão calculados em Unidade Fiscal de Três Rios (UFMTR).

A liberação dos veículos só ocorrerá com autorização do órgão responsável ou por pessoa designada, mediante apresentação de expediente emitido pelo órgão estadual de trânsito. A empresa também deve criar livro de registro diário, no qual devem constar os veículos recebidos e liberados e outras alterações.

Leilão

Outro ponto de alerta é a questão dos veículos não reclamados pelos proprietários, que, após o prazo legal, serão leiloados, com retenção de 5% do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários. A lei diz que é vedada a cobrança de diárias de depósito que excedam o período de 180 dias.

Para além disso, a terceirizada deve manter um sistema de monitoramento por câmeras de segurança em toda a área do pátio. Ela também não poderá cobrar diária relativa ao período em que o pátio estiver sem funcionamento regular ou sem condições de realizar atendimento e liberação de veículos apreendidos.

Caso essa medida não seja respeitada, a empresa estará sujeita a sanções, que poderão variar de multa no valor entre 10 e 100 UFMTR.

Concessão

Conforme o texto da lei, será pago ao poder concedente, a título de outorga, bônus de no mínimo 2% sobre o faturamento dos serviços efetivamente executados, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da realização. O não cumprimento gera multa.

"Se acontecer por dois meses consecutivos, implicará no cancelamento do contrato de permissão e/ou concessão dos serviços, quando será realizado um novo certame licitatório para a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, sendo permitido um contrato emergencial pelo prazo de 90 dias, nos termos do artigo 75 da Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, até que seja concluído novo certame", explica o documento.