Por Leandra Lima
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acionou a Justiça para que o município de Nova Friburgo implemente o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) nos Conselhos Tutelares. Segundo o órgão, os atendimentos acontecem sem registro no sistema oficial, o que, segundo o MPRJ, compromete a produção de dados e a integração com a rede de proteção e a fiscalização das políticas públicas voltadas à infância e juventude.
Prazo solicitado
NA ação civil pública, ajuizada na última quinta-feira (9), o MP pede que, em 45 dias, a Prefeitura adote medidas para que o SIPIA integre os Conselhos, como: a aprovação de um plano de implementação com cronograma, metas, responsáveis e etapas claras; capacitação dos conselheiros; estruturação técnica; e início do uso obrigatório do sistema.
Para o Ministério Público, a situação é preocupante, pois leva a um quadro de invisibilização das vítimas, prejudicando o acompanhamento, a produção de dados e a fiscalização de órgãos públicos. "O perigo de dano é evidente e atual. A não utilização do SIPIA implica que os atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares continuam alijados (fora) do sistema nacional de informações, inviabilizando o adequado acompanhamento das situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, a produção de dados confiáveis para o planejamento de políticas públicas, a integração do Município ao Sistema de Garantia de Direitos e a fiscalização institucional pelo Ministério Público e demais órgãos de controle", afirma parte do documento.
Caso o município não cumpra os requerimentos dentro do prazo estipulado, está prevista multa diária de R$ 1 mil. Em relação ao apresentado, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fim desta edição.
Proteção à
infância na mira
Essa não é a primeira ação do MPRJ que obriga o município a implantar ferramentas para a proteção de crianças e adolescentes. Em março deste ano, foram ajuizadas duas ações contra Nova Friburgo exigindo a regularização da política municipal de proteção à infância. Na ocasião, foram apontadas a ausência de planejamento institucional da política de direitos da criança e do adolescente e a falta de estrutura de enfrentamento ao trabalho infantil.
Falta de comprovação
Foi constatado que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Administração Pública municipal não concluíram, nem comprovaram documentalmente, a elaboração do Diagnóstico Socioterritorial, do Plano de Ação e do Plano de Aplicação, essenciais para o uso regular e transparente dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A outra teve a ver com trabalho infantil no município. Em 2021, foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar medidas municipais voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Porém, até 2026, o município não apresentou plano, protocolo, metas, cronograma, indicadores ou ações concretas voltadas ao combate ao trabalho infantil, descumprindo obrigações legais e constitucionais.
Na ocasião, a Prefeitura Municipal informou que instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade e regulamentou a Coordenação Municipal do SIMASE (Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo). Em relação à política de erradicação do trabalho infantil, realizou adesão às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2025.