Por: Richard Stoltzenburg - PETR

TCE dá parecer prévio favorável às contas do ex-prefeito de São José

Anteriormente, as contas haviam sido rejeitadas pelo Corpo Técnico | Foto: Divulgação

Por Leandra Lima

As contas da Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto, referentes ao exercício de 2024, geridas pelo ex-prefeito Gilberto Martins Esteves (Avante), receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). No entanto, a aprovação foi feita com ressalvas e determinações, pois as contas já haviam sido reprovadas pela Corte por abertura irregular de créditos adicionais.

Anteriormente, as contas haviam sido rejeitadas pelo Corpo Técnico em razão da irregularidade relativa à abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 33.515.292,09, com fundamento exclusivo em autorização constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem previsão expressa na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A instância técnica entendeu que tal procedimento configuraria a abertura de crédito sem prévia autorização legal. No entanto, após receber novas provas no dia 26 de fevereiro, a relatora Marianna Montebello Willeman destacou que há a Lei Municipal nº 2.421/2023 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, que permite a abertura de crédito.

"Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura, mediante decreto, de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (...)", trecho que consta na análise.

Também foi ressaltado pela relatora que houve autorização expressa na lei, e o Poder Executivo constatou essa autorização no texto do projeto da LOA encaminhado à Câmara Municipal.

Diante disso, a relatora considerou que a causa da irregularidade teria natureza política. Ela explicou que, em 10 de setembro de 2024, já na segunda metade do exercício financeiro, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 2.500/2024, de iniciativa da própria Casa Legislativa, que dispunha sobre a revogação do § 5º do artigo 10 da Lei nº 2.421/2023 (LDO), que tratava dos remanejamentos orçamentários, mediante créditos suplementares, até o limite de 30% da despesa fixada.

"A retirada da norma, em contrariedade ao que já havia sido autorizado pela LDO, configura emenda incompatível com o sistema constitucional, porquanto desarmoniza a necessária vinculação entre PPA, LDO e LOA e, na prática, equivale a uma rejeição parcial do orçamento. Tal incompatibilidade compromete a coerência normativa e a integridade do processo orçamentário, razão pela qual não se pode reputar regular a alteração promovida", enfatizou Marianna Montebello Willeman.

Portanto, diante do cenário apresentado, ela deu parecer prévio favorável às contas, com cinco determinações, cinco ressalvas e comunicação destinada à Câmara Municipal de São José do Vale do Rio Preto.

Determinações

Uma das principais determinações é que a atual gestão deve promover, nos próximos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), o registro dos valores recebidos por meio de emendas parlamentares impositivas, para garantir o correto cálculo dos limites de gastos com pessoal e endividamento.

Para a Câmara, foi determinado que a prefeitura não pode mais incluir o dinheiro das concessões na conta do repasse ao Legislativo. Além disso, se as despesas correntes ultrapassarem 95% da arrecadação, o município ficará impedido de receber garantias de qualquer ente da Federação e de realizar operações de crédito, inclusive refinanciamentos.

Câmara terá que julgar

Após a conclusão do parecer técnico do Tribunal, a análise segue para a Câmara Municipal de São José do Vale do Rio Preto, onde os parlamentares serão responsáveis por julgar as contas, podendo aprovar ou rejeitar. A reportagem questionou a Casa Legislativa se já há data prevista para a votação, porém não recebeu resposta até o fechamento desta edição.