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Cães vacinados

Essa exigência se faz necessária em cumprimento à Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026, lei do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe em seu artigo 63, a obrigatoriedade de promover feiras de filhotes ou expô-los à venda em qualquer local, desde que estejam devidamente imunizados com as vacinas tecnicamente recomendadas.