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Crime de estupro: entenda os agravantes e as penas previstas

Painel do governo federal registra 91 protocolos e 131 denúncias formalizadas no ano de 2026 | Foto: Elza Fiuza/ Arquivo Agência Brasil

Por Evelyn Carvalhaes

Um caso recente de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos, ocorrido em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, vem repercutindo e reacendendo o debate sobre a violência sexual no país e as punições previstas na legislação brasileira. Em cidades do interior, como Petrópolis, os números também mostram que o problema está presente e exige atenção das autoridades.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal. A lei define o delito como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ter relação sexual ou praticar outro ato de natureza sexual sem consentimento. A pena básica para esse crime varia de 6 a 10 anos de prisão.

De acordo com a advogada Priscila Braga, o principal elemento para caracterizar o crime é a ausência de consentimento da vítima. "Para caracterizar o estupro, a vítima não pode ter consentido o ato libidinoso ou o ato sexual. A pena do estupro pode variar entre 6 e 12 anos e existem na lei, como a gente sabe, os agravantes", explica.

Quando a pena pode aumentar

Em algumas situações, a pena pode ser ampliada. Quando o crime resulta na morte da vítima, a condenação pode variar entre 12 e 30 anos de prisão.

Outro agravante é o chamado estupro coletivo, quando duas ou mais pessoas participam do crime. Nesses casos, a legislação prevê aumento de pena, podendo ultrapassar 16 anos de reclusão.

No Brasil, dependendo das circunstâncias, a pena pelo crime de estupro pode chegar a até 40 anos de prisão. Nos últimos anos, mudanças na legislação buscam endurecer as punições e fortalecer o combate à violência sexual no país.

Estupro de vulnerável

A legislação brasileira também prevê penas mais severas para o estupro de vulnerável. Esse crime ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou quando a pessoa não tem condições de oferecer consentimento, como em casos de deficiência ou incapacidade.

Nessas situações, a pena varia de 10 a 18 anos de prisão, podendo chegar a 40 anos caso o crime resulte na morte da vítima.

Segundo a advogada, alterações recentes na lei também ampliaram a tipificação de crimes relacionados à violência sexual. "Essa modalidade passou a ter agravantes específicos na legislação brasileira em 2018, com a Lei 13.718. A lei também inclui o conceito de estupro corretivo, quando a violência sexual é usada para punir ou controlar o comportamento social ou sexual da vítima", destaca.

Registros em Petrópolis

Em Petrópolis, dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que a violência contra a mulher continua em números expressivos. Até o início de março de 2026, o painel do governo federal registra 91 protocolos de denúncia, 131 denúncias formalizadas e 931 violações de direitos relacionados a esses casos de violência contra a mulher.

Para muitas mulheres, a sensação de insegurança ainda faz parte da rotina. "A gente está sempre com medo. Tem muitas pessoas que não são daqui, principalmente homens, que nos abordam e, por incrível que pareça, quando a gente precisa de polícia ela não está por perto. Então atualmente eu não me sinto segura", relata a contadora Andreia Santos.

A aposentada Maria Clara Fonseca também afirma que a insegurança interfere no dia-a-dia. "De certa forma me sinto cerceada, porque tem horas que você não vai a determinados lugares, não sai em determinados horários em função dessa insegurança", diz.

Diante desse cenário, moradoras da cidade pedem mais segurança nas ruas, principalmente durante a noite. Denunciar os casos e fortalecer políticas públicas de proteção às mulheres são medidas essenciais para enfrentar a violência sexual.