A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta quinta-feira (19), a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores de Cantagalo e São Sebastião do Alto. A medida foi autorizada após as tempestades que atingiram os municípios.
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS. O prazo para solicitação vai até 19 de maio de 2026, conforme os endereços reconhecidos pela Defesa Civil local.
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Solicitação é feita pelo aplicativo
O procedimento é 100% digital e não exige comparecimento a uma agência. Após enviar a documentação pelo aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa — inclusive a Poupança Digital Caixa Tem — ou de outro banco para receber o valor, sem cobrança de taxas. O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.
Para solicitar o saque, o trabalhador deve baixar o aplicativo FGTS, realizar o cadastro e acessar a opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou o menu "Saques". Em seguida, é necessário selecionar "Calamidade pública", informar o nome do município e escolhê-lo na lista disponível. Depois, o solicitante deve indicar o tipo de comprovante de endereço, preencher o CEP e o número da residência, enviar a documentação exigida, escolher a conta para crédito — da própria Caixa ou de outro banco — e finalizar o pedido.
Documentação
Entre os documentos necessários estão um documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso), além de uma selfie com o documento visível e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como contas de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão de crédito. Caso não possua comprovante em seu nome, o trabalhador poderá apresentar declaração do município atestando residência na área afetada, declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP — cujas informações serão verificadas pela Caixa — ou ainda certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
A lista completa dos municípios habilitados e os respectivos prazos pode ser consultada no site da Caixa.