Furtar energia é crime com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. Quem faz "gato" também está sujeito a pagar os valores de consumo correspondentes ao período em que ocorreu a irregularidade. Além disso, o furto de energia afeta diretamente a qualidade do serviço prestado pela distribuidora e coloca em risco a população, principalmente as pessoas que manipulam a rede elétrica.