Por: Richard Stoltzenburg - PETR

Única Fácil pede aumento de tarifa em linhas intermunicipais após reajuste de pedágio

O pedido ocorre após a publicação da Portaria Detro/PRES nº 1950 | Foto: Divulgação/Única Fácil

Por Gabriel Rattes

A Única Fácil encaminhou ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) um pedido de alteração do valor da tarifa em linhas intermunicipais, em razão do reajuste do pedágio. A informação foi confirmada pelo Detro-RJ ao Correio Petropolitano.

O pedido ocorre após a publicação da Portaria Detro/PRES nº 1950, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da edição de quarta-feira (21/01/2026), que autoriza as empresas de transporte coletivo intermunicipal a repassarem aos passageiros o valor correspondente ao pedágio efetivamente pago durante as viagens.

Como funcionará
a cobrança

A norma permite que o valor do pedágio seja cobrado de forma adicional à tarifa regular, desde que corresponda exatamente às praças efetivamente transpostas ao longo do trajeto. A cobrança deve se limitar ao reembolso do pedágio, sendo vedada a inclusão de qualquer valor extra.

O texto também determina que apenas os passageiros que utilizarem o trecho pedagiado podem ser cobrados, isentando aqueles que embarcarem ou desembarcarem antes das praças de pedágio.

Fiscalização

A portaria também estabelece que as empresas de ônibus são obrigadas a informar ao Detro-RJ o valor adicional cobrado, permitindo a fiscalização do cumprimento da norma. O objetivo é garantir transparência e evitar abusos na cobrança.

Caso sejam identificadas irregularidades, como valores acima do permitido ou cobrança indevida de passageiros, as empresas poderão ser autuadas e penalizadas, conforme a legislação vigente.

Impacto para
os usuários

Na prática, a medida representa um aumento no custo das viagens intermunicipais, especialmente para passageiros que realizam deslocamentos frequentes entre cidades cortadas por rodovias pedagiadas. O impacto varia conforme o número de praças de pedágio no trajeto e o valor cobrado em cada uma delas.

O que diz a portaria

A Portaria Detro/PRES nº 1950 foi assinada pelo presidente do Detro-RJ no âmbito do processo administrativo nº SEI-100005/009238/2025 e já está em vigor. O documento regulamenta a cobrança do chamado "valor adicional máximo relativo ao pedágio", aplicável exclusivamente ao transporte público coletivo intermunicipal de passageiros.

Posicionamento
das empresas

Procurada pelo Correio Petropolitano, a Única Fácil / Única Petrópolis informou anteriormente que não havia alteração imediata na cobrança de pedágio e que os valores praticados eram os mesmos do ano passado, em conformidade com as diretrizes do Detro-RJ. A empresa também destacou que os valores da tarifa, do pedágio e da taxa de embarque da rodoviária constam de forma destacada no bilhete de passagem.

No entanto, em resposta à reportagem, o Detro-RJ informou que a Única Fácil encaminhou ao órgão um pedido de alteração do valor da tarifa em razão do reajuste do pedágio, o que indica que a solicitação está em análise pelo departamento.

Já a Viação Águia Branca e a Viação Teresópolis, outras empresas que atuam na Região Serrana do Estado, não responderam aos questionamentos encaminhados pela reportagem até o fechamento desta matéria.