Por: Por Richard Stoltzenburg

Uilson Assis assume presidência da Câmara de Sapucaia

Uilson assume interinadamente a Presidência da Câmara | Foto: Câmara de Sapucaia

O vereador Uilson Assis da Silva, conhecido como Uilson do Sorvete, assumiu oficialmente a Presidência da Câmara Municipal de Sapucaia. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do município após o afastamento do então presidente, o vereador Fabiano de Souza Teixeira.

Filiado ao Partido Liberal (PL), Uilson foi eleito em 2024 com 527 votos, sendo o sexto mais votado entre os 11 vereadores da Casa. Conforme prevê o regimento interno da Câmara e a Lei Orgânica do município, em caso de vacância do cargo, o vice-presidente assume interinamente a Presidência.

Afastamento de Fabiano

O afastamento de Fabiano de Souza Teixeira ocorreu por decisão judicial em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questiona a recondução do parlamentar ao cargo. A medida se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece ser permitida apenas uma recondução sucessiva aos cargos das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.

A decisão foi proferida no dia 22 de dezembro de 2025, data que coincidiu com o aniversário do parlamentar e também com a última sessão legislativa do ano. Na ocasião, Fabiano fez um discurso de despedida em que elogiou servidores municipais e vereadores, citou a necessidade de melhorias na sinalização e no ordenamento público e agradeceu à Prefeitura pelas obras realizadas na praça do bairro Santo Antônio.

Justificativa do MPRJ

No agravo de instrumento apresentado à Justiça, o MPRJ também alertou que a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) sob a condução de um presidente considerado ilegítimo poderia gerar nulidades, instabilidade institucional e até paralisação administrativa, com impactos diretos na prestação de serviços públicos essenciais.

Na decisão, o Judiciário destacou: "Conforme assentado pela Corte Constitucional, a limitação a uma única recondução sucessiva visa preservar a alternância de poder e impedir a perpetuação pessoal no comando dos órgãos legislativos, sendo irrelevante a circunstância de a recondução ocorrer em legislaturas distintas".

Fabiano de Souza Teixeira recorreu da decisão e aguarda um novo posicionamento da Justiça sobre o caso.