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Sem prazo

A desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, ficando a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as medidas necessárias, inclusive com abertura de créditos orçamentários. O decreto também estabelece caráter de urgência ao procedimento, com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, embora não haja prazo para que a desapropriação ocorra.