Caso não haja a retirada dos veículos dentro do prazo legal, estes poderão ser alienados em leilão público, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O prazo para quitação dos débitos e retirada do veículo estende-se até o último dia útil anterior ao leilão.