Por Gabriel Rattes
Após a cassação do prefeito Joacir Barbaglio, Três Rios realizará eleição suplementar para prefeito e vice no próximo dia 5 de outubro. Os eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2028. Embora Barbaglio tenha sido declarado inelegível, o partido Republicanos, ao qual ele é filiado, ainda poderá disputar o pleito com outro candidato.
A votação será feita nas seções eleitorais já conhecidas, com urnas eletrônicas, e o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Poderão votar todos os eleitores com título regularizado e domicílio eleitoral em Três Rios até 7 de maio de 2025. Jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos têm voto facultativo.
Mesmo quem não votou nas eleições de 2024 poderá participar, desde que tenha regularizado sua situação eleitoral dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Isso inclui a quitação de multas por ausência ou atualização cadastral.
Quem pode se candidatar?
Podem se candidatar pessoas filiadas a partidos com domicílio eleitoral em Três Rios até 8 de abril de 2025. Ficam proibidos de participar os candidatos que causaram a nulidade da eleição anterior, como o prefeito cassado Joacir Barbaglio. O prazo para registro das candidaturas termina em 29 de agosto. A partir desta data, os cartórios eleitorais da cidade funcionarão em regime de plantão aos fins de semana e feriados. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 30 de agosto.
A diplomação dos eleitos está prevista para até 27 de outubro, e a posse será organizada pela Câmara Municipal.
Por que a eleição está sendo realizada?
Em sessão plenária realizada em 1º de julho, o Colegiado do TSE confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira, mantendo a decisão do TRE-RJ, que indeferiu seu registro de candidatura às Eleições 2024, devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.
Joacir Barbaglio foi declarado inelegível porque teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do TCE. No entanto, o TSE entendeu que a concessão da liminar, por ter ocorrido após o primeiro turno das eleições, não afastava a inelegibilidade.
O candidato disputou sub judice o pleito municipal em 2024, tendo sido diplomado e tomado posse no cargo, por liminar do TSE. No entanto, em 9 de junho deste ano, o próprio TSE revogou a liminar que permitia sua permanência no cargo e determinou seu afastamento. Em função disso, o presidente da Câmara Municipal, Jonas Dico, assumiu interinamente o cargo de prefeito.