Rio de Janeiro

Prefeito Eduardo Cavaliere sanciona lei que limita cargos comissionados

Medida vale para todas as esferas do funcionalismo público municipal da capital fluminense

Prefeito Eduardo Cavaliere sanciona lei que limita cargos comissionados
Cavaliere quer seguir a premissa de campanha de Eduardo Paes Crédito: Theo Teodoro

A capital fluminense tornou-se o primeiro município a adotar as novas diretrizes estaduais e, em tempo recorde, aprovou uma lei que limita a até 5% o número de cargos comissionados nas secretarias, priorizando servidores de carreira e funcionários públicos municipais. O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal na terça-feira (5) e, em sessão extraordinária — fora da pauta regular —, acabou aprovado no mesmo dia. Em seguida, foi enviado ao prefeito Eduardo Cavaliere, que sancionou a proposta ainda na terça-feira, com publicação no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (6).

Na justificativa, a Prefeitura do Rio destacou a necessidade de estabelecer um critério objetivo, uniforme, transparente e passível de auditoria para regular a quantidade de cargos de livre nomeação ocupados por pessoas externas ao quadro permanente. A medida também busca fortalecer a gestão de pessoal, valorizar os servidores efetivos e tornar mais eficiente a estrutura administrativa.

Para assegurar transparência, o percentual de cargos comissionados será calculado a cada dois meses e divulgado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária. A norma ainda determina que o Executivo indique os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da regra, consolidar informações sobre o quadro de pessoal e orientar a aplicação da lei nos diferentes setores da administração.

A legislação abrange toda a estrutura do Poder Executivo municipal, incluindo administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da Prefeitura, ampliando significativamente seu alcance.

De acordo com o texto, ficam fora do limite de 5% os cargos comissionados ocupados por servidores efetivos em funções de confiança, bem como vínculos sem relação funcional, como estágios e bolsas. Também estão excluídos integrantes de conselhos e colegiados, além de servidores cedidos por outros órgãos ou entes públicos.

Por fim, o projeto estabelece que o Poder Executivo terá prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras, podendo ainda regulamentar sua aplicação.