A capital fluminense tornou-se o primeiro município a adotar as novas diretrizes estaduais e, em tempo recorde, aprovou uma lei que limita a até 5% o número de cargos comissionados nas secretarias, priorizando servidores de carreira e funcionários públicos municipais. O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal na terça-feira (5) e, em sessão extraordinária — fora da pauta regular —, acabou aprovado no mesmo dia. Em seguida, foi enviado ao prefeito Eduardo Cavaliere, que sancionou a proposta ainda na terça-feira, com publicação no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (6).
Na justificativa, a Prefeitura do Rio destacou a necessidade de estabelecer um critério objetivo, uniforme, transparente e passível de auditoria para regular a quantidade de cargos de livre nomeação ocupados por pessoas externas ao quadro permanente. A medida também busca fortalecer a gestão de pessoal, valorizar os servidores efetivos e tornar mais eficiente a estrutura administrativa.
Para assegurar transparência, o percentual de cargos comissionados será calculado a cada dois meses e divulgado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária. A norma ainda determina que o Executivo indique os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da regra, consolidar informações sobre o quadro de pessoal e orientar a aplicação da lei nos diferentes setores da administração.
A legislação abrange toda a estrutura do Poder Executivo municipal, incluindo administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da Prefeitura, ampliando significativamente seu alcance.
De acordo com o texto, ficam fora do limite de 5% os cargos comissionados ocupados por servidores efetivos em funções de confiança, bem como vínculos sem relação funcional, como estágios e bolsas. Também estão excluídos integrantes de conselhos e colegiados, além de servidores cedidos por outros órgãos ou entes públicos.
Por fim, o projeto estabelece que o Poder Executivo terá prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras, podendo ainda regulamentar sua aplicação.