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Ordem Pública fiscaliza ciclomotores pela cidade

A Secretaria Municipal de Ordem Pública realizou, nesta terça-feira (7), doze ações de fiscalização em ciclovias no Rio em função do novo Decreto Municipal nº 57.823, que regulamentou a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade do Rio.

O documento ainda estabeleceu regras de circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes de fiscalização. As ações ocorreram em ciclovias dos seguintes bairros: Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Laranjeiras, Lagoa, Copacabana, Leblon, Ipanema e Botafogo. Os agentes municipais abordaram 819 pessoas, a maior parte delas guiando ciclomotores nas ciclovias, o que é proibido segundo o novo decreto. Não foram aplicadas multas, já que as ações são educativas.

"Um ponto que vale ser destacado neste segundo dia de fiscalização é a utilização de equipamentos de proteção individual, principalmente capacetes. Não dá para cravar que isso já seja um efeito do decreto, mas foi uma observação importante trazida pelas equipes de fiscalização", destacou o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.

Agentes da Seop, da CET-Rio, da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social explicaram aos condutores sobre as novas regras válidas para a cidade do Rio. As ações foram realizadas pela manhã e durante a tarde. Uma ação ainda está prevista para o turno da noite. Cidadãos a bordo de bicicletas elétricas também foram abordados pelas equipes para que todos os esclarecimentos fossem prestados aos ciclistas. A operação vai se estender nos próximos dias.

Vale lembrar que os ciclomotores deverão ser emplacados até 31 de dezembro de 2026 e só poderão ser guiados por pessoas habilitadas. Esse tipo de veículo poderá transitar na cidade em vias de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via. Já as bicicletas elétricas deverão priorizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver a estrutura, poderão circular apenas em vias de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via.