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Lei garante intérprete de Libras em procedimentos médicos

A presença de intérpretes de Libras em procedimentos médicos com sedação consciente para pessoas com deficiência auditiva passa a ser obrigatória em unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.147/26, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL) e sancionada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto. A nova legislação determina que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde garantam a presença de um intérprete de Libras durante procedimentos que envolvam sedação consciente, assegurando maior compreensão e segurança ao paciente surdo em momentos de maior vulnerabilidade.