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A Justiça Federal determinou a retirada imediata de estruturas ilegais na areia da Praia da Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste do Rio. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a ocupação irregular de áreas de preservação por quiosques e associações privadas.
O tribunal reafirmou que as praias são bens públicos de uso comum, proibindo que interesses comerciais bloqueiem o acesso da população ou degradem o meio ambiente local. A liminar da 34ª Vara Federal ordena a remoção de decks, sofás, mesas, ombrelones, vasos e banheiros químicos instalados na areia. A medida visa a preservação e interrupção da exploração privada na orla, garantindo o uso público do espaço.