O Estado do Rio de Janeiro passou a ter regras mais rígidas para a manutenção de incentivos fiscais. Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23) a lei que determina a redução gradual desses benefícios até 2032, prazo que antecede a vigência da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional 132/23. A proposta é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) após negociações com deputados e representantes do setor produtivo.
A nova legislação altera o funcionamento do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado em 2019, e amplia os valores de compensação financeira pagos por empresas beneficiadas por incentivos tributários. A partir de 2026, companhias com benefícios não onerosos terão que depositar 20% no fundo, ante os atuais 10%. Já aquelas que contam com incentivos concedidos por prazo determinado e com contrapartidas terão a alíquota elevada em 8,18%, chegando a 18,18%.
Escalonamento progressivo
O texto estabelece um escalonamento progressivo das devoluções por empresas com benefícios não onerosos. Os percentuais subirão ano a ano, sendo 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031, até alcançar 60% em 2032. As novas regras passam a valer 90 dias após a publicação da lei, e caberá à Secretaria de Estado de Fazenda regulamentar prazos, formas de comprovação e critérios para definição das empresas.
A medida integra um pacote econômico enviado pelo governo estadual à Alerj com o objetivo de reforçar a arrecadação. Segundo o PLOA, o Estado do Rio de Janeiro pode enfrentar um déficit fiscal estimado em R$ 18,93 bilhões no próximo exercício.
Deputados da Alerj trabalharam na redução dos percentuais
Durante a tramitação, o Parlamento promoveu audiências públicas e debates em plenário. O texto final aprovado é resultado de negociações, já que a versão original do Executivo previa uma devolução inicial de 30% em 2026, avançando até 90% em 2032. Deputados conseguiram reduzir esses percentuais.
A lei também prevê uma série de exceções. Ficam fora do aumento de compensação empresas beneficiadas por normas específicas, como as voltadas ao interior fluminense, ao setor metalmecânico, à indústria de cimento, à construção civil, a produtos médico-hospitalares e a itens de higiene e perfumaria, entre outros casos listados no texto aprovado.
Vetos do Executivo
O governador Cláudio Castro também vetou dispositivos relacionados ao setor de petróleo e gás, alegando falta de precisão jurídica, além de trechos que excluíam outros segmentos, como o de produtos cárneos, atacadistas e comércio exterior. Segundo o Executivo, as redações poderiam gerar insegurança jurídica ou conflitos com normas tributárias vigentes.