Por: Da Redação

Alerj repassará R$ 220 mi a municípios e Estado do RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro oficializou, na última sexta-feira (12), a devolução de R$ 220 milhões aos cofres públicos. Os recursos são provenientes da economia orçamentária do Parlamento acumulada em 2025. A iniciativa foi consolidada pela Lei 11.052/25, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial. Do montante global, R$ 100 milhões serão destinados ao caixa estadual, enquanto R$ 120 milhões serão distribuídos entre os 92 municípios fluminenses. A legislação cria o Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses.

A autoria original do projeto é do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), com a coautoria de todos os outros 69 parlamentares. O programa deve entrar em vigor este ano e seguir até 2027. O texto define que os recursos serão compostos por, no mínimo, 30% dos valores economizados na gestão do saldo financeiro dos duodécimos repassados à Alerj. Entre as finalidades da medida estão o apoio financeiro para a execução de serviços públicos, a redução das disparidades regionais de acesso ao sistema de saúde e o incentivo à eficiência na gestão.

Os repasses seguem regras estritas. Os valores deverão chegar às contas das prefeituras em até 30 dias após a transferência da Alerj ao Tesouro Estadual. A lei veda a utilização da verba para despesas administrativas gerais, vinculando o gasto exclusivamente a ações e serviços de saúde. O descumprimento implicará representação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que deverá apurar os fatos e adotar as sanções cabíveis.

Para a distribuição dos R$ 120 milhões entre as cidades, foi estabelecido um critério baseado na arrecadação tributária. Os municípios serão ordenados do menor para o maior somatório de ISS, IPTU e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). Com base nesses dados, as cidades serão agrupadas em quatro faixas de repasse.

A Faixa 1, composta pelos 25 municípios com menor arrecadação, receberá 40% do total dos recursos. A Faixa 2, que abrange do 26º ao 50º colocado, ficará com 30%. A Faixa 3, do 51º ao 75º, terá direito a 20%. Por fim, a Faixa 4, contendo os municípios com maior arrecadação (do 76º ao 92º), receberá 10%. O valor destinado a cada faixa será dividido igualmente entre os integrantes do grupo. Os cálculos são de responsabilidade do TCE-RJ, utilizando dados de dois exercícios anteriores ao que gerou o saldo. Neste ano, o cálculo deve ser feito em 15 dias úteis; nos próximos, os valores serão publicados até o dia 30 de janeiro.