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TJ-RJ suspende efeitos de lei estadual e alivia servidores

Em outubro, deputados prometeram aos servidores que acionariam a Justiça | Foto: Paula Vieira/Correio da Manhã

Por Paula Vieira

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente os efeitos da Lei Estadual nº 11.010/2025, que autorizava o Governo do Estado a utilizar parte dos royalties e participações especiais do petróleo e gás natural para o pagamento de dívidas com a União. Atualmente, esses recursos são destinados ao Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, relator, após avaliação de um documento elaborado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelos deputados Luiz Paulo, Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT).

O grupo comemorou a decisão, destacando o impacto para servidores estaduais, incluindo os que haviam protestado contra a medida em frente à Alerj em outubro. O deputado Luiz Paulo afirmou: "entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade (...). Esta lei (...) comprometia o futuro do pagamento de aposentados e pensionistas, que (...) precisam também dos recursos dos royalties e participações especiais".

Para Flávio Serafini, "essa decisão é uma vitória de todos os servidores do Estado", o deputado afirmou: "seguiremos vigilantes nas ruas, no parlamento e onde for necessário para impedir que o futuro dos servidores seja destruído".

A deputada Elika Takimoto ressaltou o risco da falta de pagamentos com a queda na arrecadação dos royalties e celebrou a decisão otimista, mas com os pés no chão, já que cabe recurso: "Ainda há um caminho a percorrer até a vitória final, mas parece que vamos conseguir garantir que os recursos continuem destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas".

Em nota, o Governo do Estado afirmou que "A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro irá recorrer da liminar" e que "aguarda o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça".