Por: Redação

Rio proíbe mudanças em datas de vencimento de contas

Com a medida, consumidores podem ter mais tempo para se organizar e colocar as contas em dia | Foto: Rawpixel/Freepik

No Rio de Janeiro, os consumidores cariocas terão mais possibilidades para organizar as contas do mês. Para evitar prejuízos aos clientes, a Prefeitura do Rio sancionou a Lei nº 9.128/2025, que proíbe concessionárias de alterar o vencimento de contas de água, luz, gás, telefonia e esgoto sem autorização prévia do consumidor.

A autora do Projeto de Lei nº 9.128/2025, vereadora Vera Lins (PP), destaca que a medida traz segurança financeira para as famílias. "A alteração unilateral da data de vencimento modifica essa rotina, constitui ato abusivo e tem provocado transtornos aos consumidores que vivem na cidade", disse.

A nova regra obriga as empresas a oferecer seis opções de datas para pagamento, conforme legislação anterior. Quem descumprir a norma poderá ser multado pelo Procon Carioca, com penalidade dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUMDC).

Outras leis também sancionadas são: a Lei nº 9.127/2025, que cria a Campanha do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher; a Lei nº 9.129/2025, que institui a Semana de Conscientização da Dependência Tecnológica; a Lei nº 9.130/2025, que lança o Programa Rio de Todas as Fés, voltado ao combate da intolerância religiosa, e a Lei nº 9.132/2025, que torna Belém cidade-irmã do Rio de Janeiro.