O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.010/25, que autoriza o uso de recursos de royalties e participações especiais do petróleo e gás natural, atualmente destinados ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida com a União. A medida, proposta pelo próprio Executivo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (27) e terá validade até 31 de dezembro de 2026, conforme decisão da Assembleia Legislativa (Alerj).
A norma permite que o Estado utilize esses recursos por meio da compensação dos valores aportados ao Rioprevidência nos últimos dez anos para cobrir déficits financeiros, estimados em R$ 37,8 bilhões. Deste total, R$ 4,9 bilhões já foram remanejados em 2024, restando cerca de R$ 32,9 bilhões disponíveis. O montante, no entanto, poderá ser destinado exclusivamente ao pagamento da dívida pública estadual com o Governo Federal.
Com base em decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado deverá desembolsar cerca de R$ 5 bilhões neste ano. Para 2026, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) prevê gasto de R$ 12,33 bilhões com o serviço da dívida, valor que pode ser reduzido se o Rio aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que prevê a eliminação dos juros da dívida estadual.
A lei estabelece ainda que a retenção de recursos do Rioprevidência só ocorrerá se houver saldo suficiente para cobrir as obrigações previdenciárias, mantendo a exigência de aportes do Estado para garantir o equilíbrio financeiro do regime. O governo deverá divulgar anualmente relatório com os valores compensados e as despesas quitadas.
O Rioprevidência, responsável por pagar aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual, continuará proibido de usar ativos do fundo previdenciário, mas poderá utilizar recursos do fundo financeiro para despesas com segurança pública e o pagamento da dívida com a União, sob supervisão da Secretaria de Fazenda.