Até o dia 1º de janeiro de 2026, conforme a Resolução nº 1.095 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as contas de luz da Light deixarão de ter 'código da instalação' e 'código do cliente'.
A partir do próximo ano, as faturas de conta de luz terão somente o 'número de identificação' do cliente, com 15 dígitos formados por número sequencial, identificação da distribuidora e dígitos verificadores.
A mudança é automática, ou seja, os clientes não precisam realizar nenhuma alteração cadastral, e não impacta o consumo. Com a medida, a Light visa unificar o formato no setor elétrico e facilitar cadastros, como o CadÚnico, além melhorar a integração de dados.