O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta segunda-feira (12) a retirada de circulação de um jornal produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, ligado à Federação Única dos Petroleiros (FUP). A publicação, com tiragem de 30 mil exemplares, contrapõe as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. A decisão é preliminar e ainda será submetida ao plenário da Corte.
A ordem atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que classificou o material como uma publicação de “inequívoca finalidade político-eleitoral”. Nunes Marques determinou a interrupção da distribuição e circulação do jornal, tanto em formato físico quanto digital, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.
O ministro também ordenou o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos e a retirada do conteúdo do site do sindicato.
Em reação à decisão, a FUP classificou a medida como “censura” e um “grave ataque à liberdade de expressão”. A entidade defendeu o direito dos sindicatos de informar seus filiados sobre propostas e projetos políticos.
“A medida representa um grave ataque à liberdade de expressão e ao direito de informar a população. É dever dos sindicatos fornecer informações fidedignas a seus filiados, a fim de que possam conhecer projetos, comparar propostas e decidir pelo melhor para o país e para os brasileiros”, afirmou Cibele Vieira, coordenadora-geral da federação.
Por que o TSE determinou a retirada do jornal?
O jornal foi publicado em uma edição especial com o título “O FUTURO DO BRASIL ESTÁ EM SUAS MÃOS”. Segundo a campanha de Flávio Bolsonaro, o material se dirige diretamente aos eleitores e apresenta as duas candidaturas presidenciais como projetos de país radicalmente diferentes.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques examinou as páginas da publicação e identificou trechos que, na avaliação do ministro, caracterizariam propaganda eleitoral.
Na decisão, ele argumentou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser utilizada para justificar condutas consideradas ilícitas no processo eleitoral.
“É importante ressaltar, portanto, que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral”, escreveu o presidente do TSE.
Jornal associa aliados de Flávio a investigações
Entre os trechos destacados pelo ministro está um quadro com fotografias de Adriano da Nóbrega, Rodrigo Bacellar, Daniel Vorcaro e Fabrício Queiroz. A publicação associa os nomes ao senador Flávio Bolsonaro e questiona sua atuação no combate ao crime organizado.
O texto afirma que “quem convive com chefe de milícia, aliado de facção e banqueiro investigado não pode ser levado a sério quando fala em ‘combater o crime organizado'”.
Nunes Marques também apontou diferenças no tratamento dado aos dois candidatos pelo jornal. Segundo o ministro, enquanto a publicação associa Flávio a pessoas mencionadas em investigações, atribui ao governo Lula o enfrentamento do crime organizado.
O material termina com uma pergunta aos leitores sobre quem “protege o povo” e a afirmação de que “a resposta está nos fatos, não no discurso de campanha”.
A avaliação do ministro foi de que a publicação ultrapassou os limites da informação sindical e assumiu caráter de propaganda eleitoral. A determinação, contudo, ainda será examinada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Federação dos petroleiros contesta decisão
A FUP criticou a retirada do jornal de circulação e sustentou que os sindicatos têm o direito de apresentar informações e avaliações políticas aos trabalhadores.
A entidade argumentou que seus filiados devem ter acesso a conteúdos que permitam comparar propostas e tomar decisões eleitorais. A federação considera que a ordem judicial restringe a liberdade de expressão e o direito à informação.
Com a decisão preliminar, a distribuição física e digital da publicação fica suspensa nos termos estabelecidos pelo TSE, enquanto o plenário da Corte deverá analisar o caso.
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