Política

Em início de guerra judicial, bets acionam STF e AGU aciona Justiça contra elas

Ao Correio, especialistas reiteram sobre impactos e insegurança jurídica sobre proibição no país ter ocorrido por MP

Em início de guerra judicial, bets acionam STF e AGU aciona Justiça contra elas
Por ser provisória, medida de Lula provoca insegurança jurídica Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) nº 1394/2026 que “proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional”, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última semana, gerou diversas repercussões entre os envolvidos, especialmente clubes de futebol, emissoras de rádio e televisão e até setores do turismo.

A MP abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva (bets) e sobre eventos virtuais de jogos on-line. Nesta terça-feira (29), está agendada uma reunião às 15h entre representantes de clubes de futebol com representantes do governo no Ministério do Esporte. O tema central da reunião será o “fortalecimento dos clubes e do futebol brasileiro” e, como o nome sugere, tem o objetivo de discutir iniciativas conjuntas voltadas ao desenvolvimento do futebol nacional.

O encontro ocorre após um ofício encaminhado pelo ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, convidando o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Samir Xaud, no qual solicitava que a entidade movimentasse os representantes dos clubes esportivos para a reunião. A CBF aceitou o pedido e intermediou o convite para um encontro com clubes das Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro, além de federações estaduais. Desde o início dos anúncios da proibição das bets, os clubes de futebol manifestam preocupação com a perda de patrocínios e contratos vigentes. Somente para patrocínios diretos a times da Série A do Brasileirão, as bets representavam R$ 1,1 bilhão.

“O setor esportivo brasileiro, em especial o futebol, tornou-se fortemente dependente desses recursos nos últimos anos. A extinção repentina das operações pode gerar disputas contratuais, necessidade de renegociação de receitas e questionamentos sobre responsabilidades por rescisões antecipadas. Além disso, é razoável esperar uma judicialização relevante por parte das operadoras, que poderão alegar violação da segurança jurídica e da confiança legítima, considerando que o próprio governo regulou e incentivou a obtenção das licenças nos últimos anos”, avaliou em entrevista ao Correio da Manhã a sócia do Campos Thomaz Advogados Juliana Sene Ikeda.

Insegurança jurídica

Além das negociações com os clubes de futebol, as próprias casas de apostas instaladas no Brasil tentam recorrer da decisão assinada pelo presidente Lula. Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso solicitando a suspensão da MP 1394/26.

As empresas defendem que a decisão foi abrupta, resultando em prejuízos bilionários e insegurança jurídica para as empresas que atuavam e fizeram investimentos dentro do marco regulatório da Lei das Bets (Lei 14.790/2023), sancionada durante o governo Lula que regulamentou as Bets, que antes atuavam sem fiscalização.

No Supremo, já circulavam ao menos três ações que questionam o Marco Regulatório da Lei das Bets, todos com o ministro Luiz Fux como relator, que será quem definirá sobre o pedido das associações. No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu um prazo de 72 horas para se manifestar sobre o tema, antes de uma eventual decisão monocrática de Fux.

Saúde pública

Também nesta segunda-feira, a AGU ainda entrou na Justiça Federal contra 17 plataformas de apostas esportivas para cobrar gastos com o Sistema Único de Saúde (SUS) devido aos danos causados em decorrência das apostas on-line, e pedem uma reparação mínima de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.

Segundo o governo, atualmente 28 milhões de brasileiros apostam on-line. Desse total, 10,9 milhões apresentam padrão de risco ou problemático de jogo, podendo ser enquadrados com ludopatia (transtorno mental caracterizado pelo desejo compulsivo e incontrolável de jogar e apostar, mesmo diante de graves consequências financeiras e familiares).

Diante dessa nova nova batalha judicial, vale destacar que uma medida provisória tem validade de 60 dias, a contar da data de publicação, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 120 dias corridos em que a decisão passa a valer. Depois, se ela não for analisada e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ela perde a validade.

Questionada pela reportagem, Juliana Ikeda destaca que, como “o setor de apostas havia sido regulamentado por legislação aprovada pelo próprio Congresso” e o governo, a medida “abre espaço para questionamentos sobre a existência dos requisitos constitucionais de urgência e sobre os impactos da mudança abrupta de orientação regulatória”.

Provisório

A reportagem também conversou com a advogada Daniela Poli Vlavianos. Ela reiterou que “a fragilidade não está na ausência de força jurídica da Medida Provisória”, mas justamente no período em que ela continuar em vigor. “A MP tem força de lei enquanto vigente. O ponto juridicamente sensível está na utilização de um instrumento essencialmente provisório para promover uma transformação estrutural e imediata de um setor econômico que vinha funcionando sob autorizações concedidas pelo próprio Estado”, destacou em entrevista ao Correio da Manhã.

A jurista destacou que a temporalidade da medida reforça a insegurança “porque o mercado precisa adotar medidas potencialmente irreversíveis antes de saber se o novo regime será definitivamente convertido em lei”. “Estamos diante de uma medida que determina encerramento de operações, não disponibilização de plataformas, retirada de publicidade e patrocínios, restituição de valores e extinção de autorizações concedidas sob um regime jurídico anterior. Alguns desses efeitos podem ser de difícil reversão”, ela ponderou.

Para tentar amenizar os argumentos de insegurança jurídica, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, protocolou nesta segunda-feira um pedido ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a proibição das bets entre em vigor em 31 de dezembro, de forma a conceder mais tempo para as empresas se organizarem com a mudança.

Outorga

O capítulo II da MP declara que a extinção da medida “decorre de motivo de interesse público” e que não será feita a devolução da contraprestação de outorga – termo que se refere ao reembolso de valores pagos ao Poder Público em razão do cancelamento, anulação ou extinção de uma concessão ou autorização pública. Portanto, os impactos jurídicos e econômicos da medida estão direcionados para as empresas e setores envolvidos com as apostas on-line.

Daniela Vlavianos explicou que “o dinheiro que a MP declara não ser reembolsável é a contraprestação de outorga paga pelas empresas ao Poder Público”, que não se trata do dinheiro pertencente aos apostadores. Os saldos dos apostadores continuam pertencendo a eles.

“As apostas que permanecerem abertas e cujo resultado não puder ser apurado dentro do período previsto deverão ser consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado. Os prêmios decorrentes de apostas regularmente concluídas também deverão ser pagos. Da mesma forma, os valores disponíveis nas contas dos apostadores deverão ser restituídos. Portanto, o governo não pode simplesmente utilizar o saldo existente na conta de um apostador para financiar políticas públicas. Esses valores possuem titulares identificáveis e devem ser devolvidos”, ela detalhou para a reportagem.

O texto

A MP 1394/2026 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, tanto em ambiente físico quanto virtual. A medida alcança não apenas as apostas esportivas (as bets), mas também os jogos on-line cujo resultado depende de evento aleatório, como cassinos virtuais e jogos que ficaram popularmente conhecidos como “tigrinho”. A medida abrange tanto eventos esportivos reais quanto eventos virtuais de jogos on-line.

Contudo, a proibição não se estende automaticamente a todas as modalidades lotéricas, expressando ressalvas para as demais modalidades de loteria autorizadas por lei, como as operadas pela Caixa Econômica Federal.

O calendário de transição da MP 1394/2026 determina que: até às 23h59 da próxima segunda-feira (5) os apostadores devem retirar voluntariamente os saldos das Bets. No mesmo dia, também se encerra o prazo para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio. No dia seguinte, 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas on-line deverão ficar indisponíveis. Entre 7 e 8 de outubro as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.

As instituições financeiras tem até 14 de outubro para concluírem as devoluções. Os valores cuja restituição não puderem ser realizada pelas instituições financeiras serão transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal. Finalmente, em 25 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, serão extintas as concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas de quota fixa.