Uma publicação nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida levou para a última semana da campanha uma discussão que ultrapassou seu conteúdo original. Depois de decisões divergentes de André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), o caso passou a colocar em debate até onde o Supremo pode interferir em determinações da Justiça Eleitoral.
O episódio ganhou dimensão na sexta-feira (25), quando Mendonça determinou a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet, um dos fundadores do Porta dos Fundos. O post trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma frase sobre uma “família miliciana”, sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro (PL) ou integrantes de sua família.
Acionado pela campanha de Flávio, Mendonça considerou, em análise preliminar, que a publicação apresentava como verdadeira uma informação sem comprovação e, por isso, determinou a retirada no ar. Tabet, porém, não apresentou uma nova reclamação ao STF. Ele pediu a extensão dos efeitos de uma decisão que Dino já havia tomado na Reclamação 95.295.
A ação estava sob relatoria de Dino e havia sido apresentada contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná relacionada à divulgação de informações sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo). No domingo (27), Dino aceitou o pedido de Tabet, cassou os comandos relacionados à publicação e determinou o restabelecimento dos conteúdos atingidos pelo mesmo fundamento.
Controvérsia
Nesta segunda-feira (28), Dino decidiu submeter sua decisão ao plenário presencial do STF. Para Tédney Moreira, professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, a colegialidade reduz o problema de uma decisão individual do Supremo afastar outra, também individual, tomada no TSE, mas não encerra a controvérsia.
“A colegialidade confere maior legitimidade institucional à resposta. Mas ela não elimina a questão jurídica central: é preciso definir em que circunstâncias o STF pode, por meio de reclamação constitucional, cassar uma decisão da Justiça Eleitoral”, afirma.
É justamente essa fronteira que Dino quer levar ao colegiado. O ministro submeteu ao plenário questões sobre o controle do STF sobre decisões individuais da Justiça Eleitoral, o uso de reclamações constitucionais nesses casos e a aplicação da colegialidade no TSE. Também colocou em discussão os limites dos poderes atribuídos às plataformas digitais para retirar conteúdos durante a eleição. Dino apontou ainda risco de “censura em massa”. Caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, marcar o julgamento.
Plenário
A maneira como Tabet chegou ao gabinete de Dino também pode produzir consequências além deste caso. Ao aceitar um pedido apresentado dentro de uma reclamação que já relatava, Dino entendeu existir identidade jurídica suficiente para estender os efeitos da decisão anterior.
“A conexão entre teses jurídicas não significa necessariamente identidade entre processos, partes e decisões. Se admitirmos que qualquer pessoa atingida por decisão eleitoral semelhante possa simplesmente peticionar em processo anterior para obter a extensão de seus efeitos, pode surgir uma tensão real com o princípio do juiz natural e com as regras de distribuição”, explica Moreira.
O professor ressalva que a controvérsia não demonstra, por si só, violação ao juiz natural. Dino sustenta que a extensão permite tratamento uniforme a situações submetidas ao mesmo precedente constitucional.
A poucos dias do primeiro turno, a consequência mais duradoura pode estar menos no destino daquela postagem e mais na regra que o STF estabelecerá para casos semelhantes.
“O Supremo precisa evitar dois extremos: de um lado, permitir que decisões da Justiça Eleitoral violem direitos fundamentais sem controle constitucional; de outro, transformar a reclamação constitucional em uma espécie de atalho recursal contra decisões eleitorais”, afirma.
O julgamento poderá definir quando decisões eleitorais podem ser questionadas no Supremo e até onde seus efeitos podem alcançar terceiros. “Em período eleitoral, previsibilidade e isonomia são tão importantes quanto a rapidez da resposta judicial”, conclui Tédney Moreira.
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