A redistribuição para o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux da ação que busca registros de entrada e saída de pessoas no Senado encerra a questão processual aberta pelo impedimento de Alexandre de Moraes, mas transfere ao novo relator uma discussão mais ampla: até onde uma instituição pública pode restringir informações sobre quem circula em suas dependências e quando a proteção de dados pessoais pode prevalecer sobre o interesse público.
O processo foi redistribuído nesta terça-feira (22), depois que Moraes se declarou impedido. Entre os nomes cujos registros são solicitados estão Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro; o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master; Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.
Como Moraes não chegou a proferir decisão no caso, especialistas avaliam que a troca de relator não produz impacto sobre atos anteriores.
“A redistribuição encerra a controvérsia referente à distribuição inicial”, afirma Franz Petrucelli, mestre em administração e professor da Newton Paiva Wyden.
Segundo ele, o cenário seria diferente caso Moraes tivesse tomado alguma decisão antes de reconhecer o impedimento. “Se o ministro impedido tivesse proferido decisões meritórias ou de cunho liminar, tais atos estariam eivados de nulidade e deveriam ser ratificados ou reexaminados pelo novo relator. Como o ministro se declarou impedido de imediato, sem proferir atos decisórios, não há contaminação processual”, explica.
Com a redistribuição, Fux passa a conduzir o mandado de segurança e poderá analisar os pedidos apresentados, inclusive eventual medida liminar. Para Douglas Zaidan, professor de direito constitucional da Universidade Católica de Salvador, a mudança entrega ao ministro a condução integral do procedimento.
“A redistribuição da relatoria a Fux lhe confere competência para conduzir todo o procedimento do mandado de segurança e avaliar monocraticamente o pedido, inclusive em caráter liminar, do acesso às informações sobre a circulação das pessoas indicadas na ação nas dependências do Senado”, afirma.
Proteção de dados
O ponto central agora será a justificativa usada pelo Senado para negar as informações. O órgão alegou proteção de dados pessoais. Na avaliação do constitucionalista, porém, eventual restrição à publicidade precisa ser fundamentada de forma específica. “O Senado só pode negar o que se enquadre em exceção constitucional ou legal, e mediante motivação específica”, diz.
Segundo ele, registros de entrada em prédios públicos podem assumir natureza distinta de informações estritamente privadas. “A princípio, o registro de ingresso em prédio público para tratar com agentes no exercício da função documenta uma relação com o poder, não a vida privada do visitante.”
A redistribuição também ocorre em um momento no qual regras de relatoria, impedimento e suspeição ganharam peso no debate interno do Supremo, principalmente em processos relacionados ao Banco Master.
Na avaliação do professor de direito constitucional, esse contexto dá dimensão institucional à mudança. “Num tribunal em que o relator controla o tempo do processo e pode decidir monocraticamente, e em que a Presidência governa a pauta do colegiado, a relatoria é recurso de poder. O sorteio é o dispositivo que converte esse recurso estratégico em recurso de legitimidade, porque subtrai a escolha e desloca a confiança da pessoa para o procedimento”, afirma.
Formalmente, no entanto, a troca de relator não altera o objeto da ação. Caberá a Fux decidir se a negativa do Senado encontra respaldo nas regras de proteção de dados ou se o interesse público autoriza a divulgação, total ou parcial, dos registros.
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