O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral do candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, além dos repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em veículos de comunicação.
Na decisão, o ministro aponta uma “omissão estratégica” da campanha de Renan Santos sobre endereços e perfis nas redes sociais no registro de candidatura.
A legislação eleitoral obriga que os postulantes apresentem, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, diz Toffoli, na decisão.
No pedido de registro, apresentado no dia 7 de agosto, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site. “As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, afirma o ministro.
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