Política

Áudio coloca Lulinha como intermediador de governador no Planalto

Roberta Luchsinger diz ter avisado ao governador que o filho de Lula havia conseguido a reunião, mas Brandão nega ter precisado de intermediação

Áudio coloca Lulinha como intermediador de governador no Planalto
Brandão nega a intermediação para falar com Lula Crédito: PSB

Um áudio de maio de 2024 acrescentou um novo elemento à investigação envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Na mensagem encontrada pela Polícia Federal, a lobista Roberta Luchsinger atribui ao filho do presidente Lula a obtenção de uma agenda para o governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), no Palácio do Planalto. Brandão, que não é alvo da investigação, contesta a ideia de que tenha precisado de intermediação.

“Eu já avisei o Brandão que você conseguiu a agenda”, disse Roberta a Lulinha, em 22 de maio de 2024. A apuração do áudio foi veiculada pelo Estadão. Na mesma conversa, ela informa que o governador seria recebido pelo então chefe de gabinete da Presidência, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola. O encontro consta na agenda oficial daquele dia.

Ao Correio da Manhã, a assessoria de Brandão afirmou que o governador não precisa de intermediários para tratar com Lula. “O governador nunca necessitou de intermediário para falar com o presidente Lula”. A assessoria pontua que Carlos Brandão se lembra de já ter visto Roberta, mas negou ter tratado diretamente com ela. “Ele recorda de tê-la visto, mas sem nunca tratar sobre absoluta nada. Contato direto com o presidente Lula.”

As conversas foram localizadas no celular de Roberta em uma investigação que apura suspeitas de tráfico de influência. A PF também identificou diálogos envolvendo negócios no Maranhão e atuação da lobista em favor de empresários com interesses nos governos estadual e federal. A defesa de Lulinha nega irregularidades e critica o que chama de vazamentos seletivos.

Para o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, é preciso separar a discussão institucional da eventual caracterização de crime. Ter proximidade com autoridades ou representar interesses junto ao poder público não constitui, por si só, conduta criminosa.

“O problema aparece quando relações pessoais ou familiares passam a ser utilizadas como uma espécie de atalho para chegar ao processo decisório do Estado, principalmente se não existe transparência sobre quem está sendo representado e qual interesse está sendo levado à autoridade”, afirmou.

Na avaliação do criminalista, o fato de o encontro aparecer na agenda oficial também não encerra a discussão. “Não basta discutir apenas se a reunião apareceu na agenda. A pergunta relevante é: o registro permite que qualquer cidadão compreenda quem participou, qual era efetivamente o assunto e quais interesses estavam sendo tratados?”, questionou.

Jefferson ressalta ainda que amizade, parentesco ou capacidade de conseguir uma reunião não bastam para configurar tráfico de influência. O crime, previsto no artigo 332 do Código Penal, exige elementos próprios, entre eles vantagem ou promessa de vantagem vinculada à alegada influência sobre ato de funcionário público.

O episódio também reacende a discussão sobre lobby. O Brasil possui regras sobre representação privada de interesses no Executivo, como o Decreto nº 10.889/2021, mas ainda não tem um marco nacional uniforme. Para Jefferson, regulamentar a atividade não significa criminalizá-la, mas tornar transparente “quem está tentando influenciar uma decisão, em nome de quem e sobre qual interesse”.

As circunstâncias da interlocução e o eventual papel de Lulinha na obtenção da agenda seguem sob apuração da Polícia Federal.