Eleições 2026

Um terço dos candidatos às eleições de 2026 declara não ter bens

Levantamento com dados do TSE mostra que 6.933 dos 20.608 candidatos registrados informaram patrimônio zerado; declaração é obrigatória para disputar a eleição

Um terço dos candidatos às eleições de 2026 declara não ter bens
A declaração de bens é uma das exigências para o registro de candidatura Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pouco mais de um terço dos candidatos registrados para as eleições de 2026 declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possuir bens. Segundo a base de dados da Justiça Eleitoral, 6.933 dos 20.608 registros, o equivalente a 33,64%, apresentavam patrimônio declarado como zero até esta quarta-feira (15).

Embora o prazo para o registro das candidaturas já tenha terminado, parte dos pedidos ainda pode estar em processamento pela Justiça Eleitoral. Por isso, os números disponíveis no sistema do TSE ainda podem sofrer alterações.

A declaração de bens é uma das exigências para o registro de candidatura. As informações são públicas e podem ser consultadas pelos eleitores por meio do DivulgaCand, plataforma da Justiça Eleitoral.

Presidenciáveis

Entre os 13 candidatos à Presidência da República que solicitaram registro ao TSE, dois declararam não possuir bens: Hertz Dias (PSTU) e Rui Costa (PCO).

Também informou não ter patrimônio a declarar a candidata a vice-presidente da chapa da UP, Raquel Brito.

Entre os candidatos à Câmara dos Deputados, 2.500 dos 7.636 registros, ou 32,74%, indicaram ausência de bens.

A proporção é menor na disputa pelo Senado. Dos 314 candidatos registrados, 51, ou 16,19%, declararam não possuir patrimônio.

Candidatos aos governos estaduais

Entre os candidatos às assembleias legislativas, 3.949 dos 11.103 registros, o equivalente a 35,57%, não apresentam bens declarados.

O cargo concentra o maior número de candidaturas e também a maior quantidade de vagas em disputa, com 1.035 cadeiras.

Na corrida pelos governos estaduais, 37 dos 196 candidatos, ou 18,88%, declararam não ter bens.

O que precisa ser informado

A declaração de bens deve apresentar o patrimônio do candidato, incluindo itens como imóveis, veículos, investimentos, ações e participações societárias.

Por questões de segurança, informações que permitam localizar ou identificar diretamente os bens não precisam ser detalhadas. É o caso, por exemplo, do endereço de um imóvel ou da placa de um veículo.

A declaração também é uma autodeclaração. Cabe ao próprio candidato informar à Justiça Eleitoral os bens que possui.

Isso não impede, porém, que os dados sejam questionados posteriormente caso sejam identificadas inconsistências ou indícios de irregularidades.

Valor declarado não é necessariamente o valor de mercado

Outro ponto importante é que o patrimônio informado pelo candidato não precisa representar o valor atual de mercado dos bens.

Um imóvel adquirido há vários anos, por exemplo, pode continuar registrado pelo valor informado na época da compra, mesmo que atualmente tenha preço de mercado muito superior.

Por isso, a soma apresentada na declaração de bens não necessariamente corresponde ao valor que o candidato receberia caso vendesse todo o patrimônio.

A declaração tem como objetivo ampliar a transparência sobre a situação patrimonial dos candidatos e permitir o acompanhamento das informações apresentadas à Justiça Eleitoral.

Declarações podem ser corrigidas

Os candidatos podem apresentar alterações e retificações enquanto o processo de registro da candidatura estiver sob análise da Justiça Eleitoral.

Segundo Amanda Cunha, apresentadora do podcast A Eleitoralista, erros materiais podem ser corrigidos, mas a omissão deliberada de patrimônio pode gerar consequências jurídicas.

“Erros materiais sobre aquilo que já foi lançado podem ser corrigidos, mas omitir um bem e tentar inseri-lo posteriormente pode dar margem à impugnação do registro e até mesmo a crime de falsidade ideológica para fins eleitorais”, afirmou.

A base utilizada para o levantamento foi atualizada pela última vez em 18 de agosto.

Registros ainda serão analisados

Os candidatos registrados ainda não têm, necessariamente, a candidatura definitivamente aprovada.

Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica se o candidato atende aos requisitos legais para participar da disputa.

Ao final do processo, o registro pode ser deferido ou indeferido.