Política

STF aceita denúncia contra deputado que disse desejar morte de Lula

Decisão da Primeira Turma do STF torna o deputado Gilvan da Federal réu em ação penal por injúria qualificada contra Lula

STF aceita denúncia contra deputado que disse desejar morte de Lula
Com decisão do STF, Gilvan da Federal tornou-se réu de açaõ penal por injúria qualificada contra Lula Crédito: Vinicius Loures/Agência Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tornar o deputado Gilvan da Federal (PL) réu pelo crime de injúria qualificada ao afirmar que desejava a morte do presidente Lula. A declaração foi feita durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara em abril de 2025.

“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”, disse Gilvan, na ocasião.

O acolhimento da denúncia teve os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin alegou impedimento no caso por já ter sido advogado de Lula e não votou. Com a decisão do STF, o parlamentar torna-se réu em ação penal.

Em sua defesa, Gilvan da Federal disse que estaria protegido pela imunidade parlamentar e que havia feito as afirmações em resposta a parlamentares aliados do presidente. A relatora da denúncia, ministra Cármen Lúcia, argumentou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a imunidade parlamentar não serve de “blindagem”.

“As expressões reproduzidas que eu vou deixar de repetir não vinculam em análise incipiente crítica política, fiscalização de ato de governo, o posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, disse a ministra, em seu voto.

Cármen Lúcia observou ainda que as falas do deputado apresentaram excessos durante o debate e ofensas diretas a Lula, sem relação com o exercício do mandato parlamentar. “Afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade”, afirmou a relatora.