O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a reunião que discutiria a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais e punições em casos de descumprimentos das regras.
A reunião inicialmente estava prevista para esta quinta-feira (13), após os julgamentos em plenário da Corte, mas teve que ser adiada porque a sessão em plenário teve que ser estendida. Ainda não há uma data prevista para a próxima reunião. O relator da ação é o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Deepfakes são vídeos, áudios ou imagens falsas criadas com inteligência artificial (IA) com alto grau de realismo. Elas podem simular a imagem e a voz de uma pessoa de maneira altamente realista, sem a pessoa nunca ter gravado o vídeo.
Avatar de Bolsonaro
A discussão foi levantada após a equipe do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) exibir, durante a Convenção Nacional do Partido Lilberal em 25 de julho, um vídeo de deepfake do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando seu apoio à candidatura do senador. Após o evento, o Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com um recurso contra o vídeo alegando que a tecnologia ia contra a Justiça Eleitoral. Em contrapartida, a defesa de Flávio Bolsonaro defende que o público presente no evento não foi enganado porque, logo no começo do vídeo, é comunicado que a gravação se trata de um conteúdo gerado por inteligência artificial.
A Resolução nº 23.732 de 2024 determina que é “proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
“O episódio ocorrido na convenção do PL expôs uma questão interpretativa relevante: até que ponto um vídeo claramente identificado como produzido por inteligência artificial, que não procura enganar o eleitor sobre sua natureza artificial, deve receber o mesmo tratamento jurídico de um deepfake destinado à desinformação? A regulamentação atual utiliza uma definição bastante abrangente, enquanto a discussão surgida no TSE envolve a possibilidade de considerar também a finalidade, o contexto e a capacidade efetiva de enganar o eleitor”, detalhou ao Correio da Manhã a sócia do escritório Poli, Porto & Andreghetto Advogados Daniela Poli Vlavianos.
Para a advogada, o desafio jurídico concentra-se em estabelecer critérios suficientemente objetivos “para separar a utilização legítima da tecnologia da manipulação capaz de comprometer a liberdade do voto”. “A simples identificação de que determinado conteúdo foi produzido por IA é um elemento relevante de transparência, mas não necessariamente resolve todos os problemas. Um conteúdo identificado como artificial ainda pode conter informação falsa, descontextualizada ou potencialmente lesiva à integridade do processo eleitoral”, ela completou.
Campanhas
Neste domingo (16) se inicia o período de propaganda eleitoral, que segue até o dia 1º de outubro. Questionada pela reportagem, Daniela Vlavianos declarou que a falta de clareza no limite da IA e deepfakes para propaganda eleitoral pode gerar insegurança jurídica para candidatos e partidos durante suas campanhas.
“As campanhas precisam saber previamente quais ferramentas podem utilizar, quais limites devem observar e quais consequências poderão decorrer da utilização de determinado recurso tecnológico. Quando existe uma norma cuja interpretação está sendo discutida pelo próprio Tribunal responsável por aplicá-la, aumenta o risco de que partidos e candidatos adotem estratégias diferentes diante da mesma regra”, pontuou Daniela.
Contudo, a jurista destacou que o problema do adiantamento da discussão se trata da proximidade das campanhas eleitorais e não necessariamente porque exista um vazio normativo. “Em uma eleição na qual a inteligência artificial terá presença significativa, segurança jurídica e previsibilidade são fundamentais tanto para proteger a liberdade de expressão política quanto para impedir que a tecnologia seja utilizada para manipular a vontade do eleitor”, ela afirma.
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