Política

STF retoma trabalhos com julgamento de mandato‑tampão no Rio

Corte derruba restrição de isenção fiscal de veículos para PCDs e autistas

STF retoma trabalhos com julgamento de mandato‑tampão no Rio
Com o fim do recesso do Judiciário, STF retomou seus trabalhos Crédito: Gustavo Moreno/STF

Após o recesso do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou suas atividades. Logo na primeira sessão no plenário, nesta segunda-feira (3), a Corte derrubou, por unanimidade, o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), julgando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790 como inconstitucionais.

Nesta quarta-feira (5), os ministros também retomam o julgamento que amplia o alcance da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero contra a mulher mesmo quando não há vínculo familiar ou afetivo com o agressor.

Além dos temas citados, a Corte tem uma série de temas para serem analisados no segundo semestre. Dentre os tópicos, está agendado para o dia 19 de agosto a retomada do julgamento no plenário da Corte que avaliará se o chamado “mandato-tampão” do governo do Rio de Janeiro, que se encerrará em 31 de dezembro deste ano, deve ser realizado por eleições diretas ou indiretas.

Uberização

No final do mês, os onze ministros do Supremo retomam a discussão acerca da chamada “uberização”. O termo adotado se refere à discussão sobre a existência, ou a falta, de um vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo (sejam motoristas de corrida ou de entregas) e as respectivas empresas. Inicialmente o tema seria discutido ainda no primeiro semestre deste ano, mas o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou o adiamento da discussão após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar a Convenção nº 193, que é a primeira norma internacional voltada para as regras de trabalho em plataformas digitais. Com a mudança, Fachin determinou que as partes envolvidas no processo se manifestem sobre a nova convenção da OIT.

Ao Correio da Manhã, o advogado especialista em direito trabalhista e sócio da Advocacia Maciel Pedro Maciel destacou que o tema “está longe de ser uma unanimidade” entre as partes envolvidas, e entre os ministros.

“Na justiça há inúmeras decisões conflitantes acerca da existência ou não do vínculo empregatício. O mais debatido sobre o tema é se este tipo de labor caracteriza vínculo de emprego em sua característica clássica prevista na CLT [Confederação das Leis Trabalhistas], ou se seria necessária uma nova caracterização. Boa parte da Doutrina entende pela caracterização do vínculo, enquanto o lado contrário entende pela existência de direitos mínimos, mas pela caracterização de uma nova forma de trabalho não prevista nos moldes da CLT”, disse Maciel.

Pejotização

A discussão da “uberização” também traz à tona o retorno do debate sobre a “pejotização”. Enquanto a uberização trata de motoristas de aplicativos, a pejotização é um termo adotado para ilustrar situações em que um trabalhador é contrato como um microempreendedor individual (MEI), ou seja um prestador de serviços, mas cumpre horários e demandas como se tivesse um vínculo empregatício com a empresa. Apesar de ainda não ter uma data para ser definida, a expectativa é que a Corte avalie ainda neste ano, o Tema 1.389 que julga a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.

Para a reportagem, o advogado tributarista Gustavo Conde, do Vieira e Serra Advogados, ponderou que a pejotização avançou bastante nos últimos anos, impulsionada por fatores trabalhistas e tributários. “De um lado, empresas buscam afastar vínculos celetistas e possíveis passivos; de outro, há a tentativa de reduzir a carga tributária tanto para contratantes quanto para prestadores de serviço”, destacou o advogado para o Correio.