O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição que cria aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias (PEC 14/2021). A medida foi aprovada por 73 votos favoráveis e somente um contrário, em ambos os turnos da votação.
Como o texto fora aprovado previamente na Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação. O texto é considerado uma das “pautas-bombas” para o governo federal no Congresso porque resulta em um impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões para o Orçamento ao longo de dez anos, porque altera o regime de previdência social do grupo.
Sob a relatoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto determina a redução da idade mínima para aposentadoria desses profissionais de 63 anos para 57 anos no caso de mulheres e de 65 anos para 60 anos no caso dos homens. Se aprovada a medida, a aposentadoria é possível desde que os interessados comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra também vale para agentes comunitários indígenas tanto de saúde quanto de saneamento.
O novo período de aposentadoria será implementado em um regime de transição que ocorrerá até 2041. Servidores que contribuíram ao menos 25 anos até 2030 terão uma aposentadoria especial de idade mínima de 50 anos para mulheres e idade mínima de 52 anos para homens. Para os trabalhadores que completarem o período mínimo de contribuição até 2035, a idade mínima de 52 anos para mulheres e 54 para homens. Até 2040, a idade mínima para mulheres será de 54 anos e para os homens será 56 anos. E finalmente, a partir de 2041, passa a valer a idade mínima de contribuição de 57 para mulheres e 60 para homens.
A PEC aprovada ainda determina que serão contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, que é quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
A medida ainda vale para servidores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para servidores que tenham vínculo com regimes próprios de Previdência. Levantamento técnico do Ministério da Previdência Social aponta o impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos, distribuídos entre R$ 17,6 bilhões do Regime Próprio e R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, para os próximos 80 anos, o Ministério da Previdência ainda estipula o impacto fiscal de R$ 54 bilhões, considerando a redução de receitas e a antecipação de pagamentos de benefícios.
O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento ainda calculam que o impacto da PEC da aposentadoria dos agentes de saúde será de R$ 3 bilhões por ano, já que o texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. Além do governo federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também se posicionou contra a medida, classificando-a como inconstitucional por impor que os municípios adotem novas regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro.
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