Correio da Manhã
Política

Dino: emendas parlamentares não podem ser "terceirizadas"

Ministro determina que Câmara e Senado expliquem a execução das emendas e reforça que dirigentes partidários e ex-parlamentares não podem gerir recursos públicos

Dino: emendas parlamentares não podem ser "terceirizadas"
Dino: só parlamentares podem destinar recursos de emendas Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A nova decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), elevou o tom da disputa entre Judiciário e Congresso sobre as emendas parlamentares. Mais do que cobrar transparência, o ministro deixou claro que a Constituição não permite que recursos públicos sejam administrados por quem não exerce mandato. Em outras palavras: as emendas não podem ser "terceirizadas" ou "privatizadas".

O tema voltou ao centro das discussões nesta terça-feira (14). Enquanto Dino divulgava uma nova decisão sobre o caso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reuniu líderes partidários na residência oficial para tratar justamente dos impactos das recentes determinações do Supremo. O encontro ocorreu de forma reservada. Nenhum parlamentar falou com a imprensa na saída e também não houve divulgação de um balanço da reunião.

Na decisão, o ministro determinou que as comissões de Saúde da Câmara e do Senado apresentem, em até 30 dias, informações detalhadas sobre os mecanismos adotados para garantir transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, desde a indicação dos recursos até a execução final. O objetivo é verificar se o modelo atualmente utilizado respeita os compromissos firmados entre Executivo e Legislativo para identificar quem propõe, quem aprova e quem efetivamente indica a destinação das verbas.

Só parlamentares

Mas o trecho mais duro da decisão vai além da fiscalização. Dino afirma que somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas e que não há espaço para a atuação de "terceiros" nesse processo. O ministro sustenta que as emendas decorrem do mandato parlamentar e, por isso, não podem ser tratadas como um patrimônio disponível para ser delegado, cedido ou administrado por dirigentes partidários, ex-parlamentares ou qualquer outra pessoa sem legitimidade constitucional.

Segundo Dino, seria incompatível com a Constituição admitir que pessoas sem mandato mantenham "cotas orçamentárias informais" ou transmitam ordens a servidores da Câmara para definir o destino de recursos públicos. Para o ministro, acordos políticos são legítimos, mas não podem resultar na transferência do controle das emendas para terceiros, sob pena de violação aos princípios da moralidade, da legalidade e da finalidade administrativa.

Na avaliação do advogado especializado em Direito Civil e Processo Civil Joabs Sobrinho, a decisão muda o foco da discussão. "Parte do controle das emendas foi centralizada nas cúpulas partidárias como instrumento de fidelização e disciplina. Ao afirmar que o mandato é indelegável, o ministro Dino impõe uma barreira jurídica à 'coletivização' ou 'partidarização' da execução orçamentária."

O entendimento do ministro atinge diretamente duas investigações recentes conduzidas pela Polícia Federal (PF). Na semana passada, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6,15 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Segundo a PF, ambos teriam influenciado a destinação de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato.

No caso de Valdemar, a investigação aponta que prefeitos procuravam a direção nacional do partido para solicitar recursos, que depois eram encaminhados às lideranças da legenda. O dirigente negou qualquer irregularidade. Disse que apenas fazia sugestões e que a decisão final cabia aos líderes parlamentares, responsáveis por assinar as indicações das emendas.

Já Eduardo Cunha é suspeito de atuar de forma ainda mais direta. Conforme a decisão de Dino, mensagens obtidas pela PF indicam que o ex-deputado orientava assessores da Câmara, indicava municípios beneficiados, discutia valores e até definia quais parlamentares apareceriam formalmente como autores das emendas. Parte dos recursos teria sido destinada a municípios de Minas Gerais, estado onde Cunha pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026.

A decisão desta terça reforça justamente esse entendimento. Para Dino, embora seja natural que parlamentares ouçam aliados políticos, é "totalmente anômalo" que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais ou transmitam ordens diretamente a servidores da Câmara. O ministro afirma ainda que as prerrogativas do mandato são personalíssimas e não podem ser delegadas a terceiros.

Na avaliação do especialista Joabs Sobrinho, o STF vai além da exigência de transparência imposta desde o fim do orçamento secreto. "A decisão cria um 'cordão sanitário' em torno do processo orçamentário. Ao classificar como 'anômala' a influência de quem não possui mandato, o STF estabelece uma diretriz de compliance para a administração pública." Para o especialista, isso também impõe um novo limite entre articulação política e controle do orçamento. "Se, contudo, o parlamentar atua como um mero 'chanceler' de decisões tomadas integralmente por terceiros onde ele abdica do seu poder de escolha em favor de uma cota gerida por outra pessoa, a conduta transita para a ilegalidade."

As decisões provocaram reação do presidente da Câmara, Hugo Motta, que classificou a atuação do Supremo como uma "indevida intervenção judicial" sobre atividade típica do Parlamento. Em nota divulgada nos últimos dias, ele afirmou que não houve desvio de recursos públicos e sustentou que a atuação de assessores na operacionalização das emendas faz parte da rotina administrativa dos gabinetes. Apesar da reunião realizada nesta terça-feira com líderes partidários, a Câmara não informou quais encaminhamentos foram adotados diante da nova ofensiva do STF.