Os partidos políticos podem passar a ser submetidos a um novo nível de fiscalização financeira. A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.636/2020, que inclui as legendas e suas fundações entre as entidades obrigadas a cumprir os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/1998.
A proposta foi aprovada por unanimidade, com nove votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária, e agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Na prática, o projeto faz com que os partidos passem a cumprir exigências semelhantes às já impostas a bancos, corretoras e outras instituições que movimentam grandes volumes de recursos. A intenção é ampliar a capacidade de identificar movimentações financeiras suspeitas e impedir que dinheiro de origem criminosa seja utilizado para financiar a atividade política. O texto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro apenas para incluir os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações entre os entes sujeitos a esse controle.
Novo controle
Durante a análise da proposta, a relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), afirmou que a mudança fortalece o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro sem interferir na autonomia partidária. Segundo ela, os partidos ocupam posição central no processo democrático e, justamente por isso, precisam estar submetidos a padrões mais rigorosos de transparência financeira.
Em seu parecer, a senadora destacou que investigações de grande repercussão demonstraram que estruturas partidárias podem ser utilizadas para a circulação e ocultação de recursos de origem criminosa, comprometendo a lisura das campanhas eleitorais.
Para ela, a medida aumenta a rastreabilidade sobre doações, contribuições e demais receitas das legendas, reforçando a confiança da sociedade nas instituições representativas. A única alteração promovida pela comissão foi uma emenda de redação para renumerar um inciso da lei, sem modificar o conteúdo da proposta.
O que muda
Hoje, os partidos já prestam contas à Justiça Eleitoral. Com o projeto, porém, passam a integrar formalmente o sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro, ficando também sujeitos às obrigações previstas nessa legislação.
Segundo o professor de políticas públicas Jakcson de Toni, trata-se de uma mudança estrutural no modelo de fiscalização. "A aprovação dessa medida cria, de fato, um novo e rigoroso nível de escrutínio, equiparando as agremiações e suas respectivas fundações às obrigações legais de controle já impostas a corretoras do mercado financeiro, casas de câmbio e seguradoras".
Na avaliação do especialista, isso significa que os partidos terão de implementar mecanismos internos de controle, manter registros detalhados de seu patrimônio e das transações financeiras, além de comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ele ressalta ainda que o descumprimento dessas obrigações poderá gerar sanções administrativas.
Para Jakcson de Toni, o principal efeito da proposta é ampliar a capacidade do Estado de rastrear recursos ilícitos utilizados na política. "Os principais impactos práticos dessa mudança incluem o fortalecimento da integridade do processo eleitoral, a drástica redução de espaço para a infiltração de recursos ilícitos na política e a garantia de maior isonomia e igualdade de condições entre os competidores no pleito."
Próximos passos
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi inspirado em propostas voltadas ao fortalecimento do combate à corrupção e da transparência no financiamento político. Segundo o senador, o objetivo é responsabilizar partidos quando houver comprovação de benefício decorrente da lavagem de dinheiro e aproximar as legendas das regras de integridade já aplicadas a outros setores.
Como a Comissão de Segurança Pública aprovou o texto em caráter terminativo, a decisão será comunicada à Presidência do Senado para os trâmites regimentais. Encerrada essa fase, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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