O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8), a lei da dosimetria de penas aos condenados pelo 8 de Janeiro, o que beneficia diretamente o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
A promulgação foi anunciada pelo senador. Em nota, ele lembrou que o ato caberia ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que, diante da inação do Palácio do Planalto, o papel passou ao Senado.
“Nos termos da Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, afirmou o senador no comunicado.
Com os benefícios previstos na nova lei, a pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Bolsonaro será reduzida de 27 para 20 anos de prisão, e o tempo para a progressão de regime fechado para o semiaberto cairá para para dois anos e quatro meses. Segundo a presidência do Senado, a previsão é que o texto seja publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Mobilização
Partidos de oposição pediam uma anistia total, ou seja, a extinção das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro. Sem acordo, essas siglas, juntamente com o Centrão, construíram um projeto de dosimetria, para reduzir o tempo das condenações. O projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou o texto integralmente, mas, na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto.
Antes da lei, o Decreto-Lei nº 2.848 determinava 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. A nova lei estabeleceu que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
O texto também define que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”.
As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.