Por: Rudolfo Lago

Vorcaro pagaria uma mesada de R$ 500 mil a Ciro Nogueira

Segundo a decisão, Ciro Nogueira seria uma espécie de braço parlamentar de Vorcaro | Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Os detalhes das 36 páginas da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que autorizou a nova fase da Operação Compliance Zero apontam para o presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), como uma espécie de braço parlamentar importante do Banco Master. Ciro, segundo a decisão, agiria no Congresso em favor dos interesses do banco de Daniel Vorcaro e, como contrapartida, receberia favores do banqueiro. O principal deles seria uma mesada que, segundo a decisão, teria se iniciado com R$ 300 mil e chegado a R$ 500 mil.

Veja a íntegra da decisão do ministro André Mendonça

A decisão descreve outros favores. Ciro Nogueira teria o direito de usar, por tempo indeterminado, um imóvel ligado a Vorcaro. Teria despesas em hotéis de luxo e restaurantes pagas pelo Master. As informações constariam de diálogos do banqueiro com Felipe Vorcaro, seu primo e que seria o responsável por manter a relação com Ciro Nogueira, braço descrito como “parceria BRGD/CLNF”, sendo BRGD uma empresa ligada ao Master e CLNF uma empresa ligada a Ciro.

Em troca, Ciro Nogueira teria produzido, por encomenda do Master, uma emenda a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que aumentava de R$ 250 mil para R$ 1 milhão o valor que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) cobriria em operações de alto risco. Tal medida era importante para o Master pela forma como operava: a garantia do FGC era colocada aos investidores como proteção caso houvesse problemas.

A defesa de Ciro Nogueira nega as acusações. Em nota divulgada na manhã desta quinta-feira diz o seguinte:

“A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.

Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.

Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas.

Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay
Roberta Castro Queiroz
Marcelo Turbay
Liliane de Carvalho
Álvaro Chaves
Ananda França

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados”