Por: Beatriz Matos

Pix de R$ 500 leva a 14 anos de prisão

Há outros foragidos do 8 de janeiro na Argentina | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 14 anos de prisão o empresário Alcides Hahn por participação indireta nos atos de 8 de janeiro de 2023. O ponto central do caso chama atenção: a acusação se baseia, entre outros elementos, em uma transferência via Pix de R$ 500, usada para custear o transporte de manifestantes até Brasília.

A decisão, unânime na Primeira Turma e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, não trata o repasse como um ato isolado. Para o STF, o financiamento integrou uma engrenagem maior, organizada para viabilizar a tentativa de ruptura institucional. No mesmo julgamento, também foram condenados Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, que teriam contribuído com valores maiores para o mesmo fim.

Condenação

Segundo o acórdão, os três réus atuaram como “financiadores e instigadores”, associando-se a um grupo que, após as eleições de 2022, passou a contestar o resultado e a incentivar ações contra o Estado Democrático de Direito. A investigação aponta que os recursos ajudaram a pagar um ônibus que saiu de Blumenau (SC) com destino a Brasília, transportando 41 pessoas, algumas delas envolvidas diretamente na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

A Corte considerou comprovada a participação no que classificou como “crimes multitudinários”, ou seja, ações coletivas com divisão de funções, ainda que indiretas. Na prática, o STF entendeu que financiar o deslocamento também integra a cadeia de responsabilização penal.

A pena foi construída a partir da soma de cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O resultado foi uma condenação de 12 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de multa e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Polêmica

A decisão também reacendeu o debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas pelo STF nos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro Para o jurista Melillo do Nascimento, a pena imposta pode ser vista como excessiva diante da participação atribuída aos réus. Segundo ele, a leitura da decisão indica um descompasso entre a conduta individual e o resultado da condenação.

“Parece-me que há uma certa desproporção entre a conduta e o resultado punitivo, o que vai gerar mais polêmica que pacificação social”.

O especialista também avalia que esse tipo de decisão reforça a reação institucional do STF diante dos atos golpistas, mas pondera que os efeitos dessas condenações ainda devem ser alvo de disputa no debate público.

A discussão gira justamente em torno do peso dado ao financiamento. Embora o valor transferido seja baixo, o STF tratou a conduta dentro de um contexto mais amplo, em que diferentes agentes contribuíram para um mesmo objetivo. Na prática, a Corte reforça o entendimento de que não apenas quem executa os atos, mas também quem viabiliza sua estrutura pode ser punido com rigor.

Esse tipo de decisão, segundo o especialista, pode abrir caminho para novos enquadramentos: “é mais um tijolo na reação do STF diante dos atos golpistas”, ainda que o impacto dessas condenações na sociedade dependa de avaliações futuras.