A tentativa de esticar o prazo da CPMI do INSS acabou travada no Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento que expôs, mais uma vez, a tensão entre Judiciário e Legislativo e redesenhou o destino da comissão.
Por 8 votos a 2, os ministros derrubaram, nesta quinta-feira (26), a decisão liminar do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação dos trabalhos por até 120 dias e obrigava o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a ler o requerimento em até 48 horas.
A decisão do plenário não apenas enterra a extensão automática da CPMI como também esvazia a estratégia construída por parlamentares para manter o acesso a provas sensíveis, incluindo dados extraídos de celulares e quebras de sigilo ainda em curso. Na prática, a comissão entra agora em uma corrida contra o tempo para consolidar seu relatório final.
Liminar
O julgamento desta quinta-feira teve como ponto de partida a decisão assinada por Mendonça no último dia 23. Na ocasião, o ministro acolheu o argumento de parlamentares de que houve omissão da Mesa Diretora do Congresso ao não processar o pedido de prorrogação protocolado ainda em dezembro de 2025.
Na decisão, Mendonça sustentou que a leitura do requerimento não seria um ato discricionário, mas sim vinculado, diante do cumprimento dos requisitos constitucionais. Para o ministro, impedir a prorrogação poderia violar o direito das minorias parlamentares — tese que, segundo ele, justificaria a atuação do STF.
Ele também estabeleceu um mecanismo indireto de pressão: caso o Congresso não cumprisse a determinação no prazo de 48 horas, a própria presidência da CPMI poderia considerar a prorrogação efetivada.
A decisão, no entanto, já nascia sob contestação dentro do próprio Supremo.
Julgamento
Ao analisar a liminar, o plenário formou maioria para derrubá-la, abrindo divergência em relação ao entendimento de Mendonça. A leitura predominante foi a de que o tema não comporta intervenção do Judiciário.
O ministro Flávio Dino, que inaugurou a divergência, argumentou que a Constituição exige prazo determinado para o funcionamento das comissões, o que seria incompatível com prorrogações automáticas. Para ele, trata-se de matéria interna do Legislativo.
Na mesma linha, Alexandre de Moraes afirmou que não há direito líquido e certo que justifique a atuação do STF, destacando que o caso exigiria análise probatória — algo incompatível com o tipo de ação apresentada.
Já Gilmar Mendes fez um alerta mais amplo sobre o funcionamento das CPIs, citando riscos de abuso, especialmente em decisões de quebra de sigilo sem fundamentação adequada, e defendeu a necessidade de revisão das regras que regem essas comissões.
Dias Toffoli, por sua vez, ressaltou que as investigações seguem em andamento no próprio STF, com atuação da Polícia Federal e do Ministério Público.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a divergência, enfatizando que, embora as CPIs sejam instrumentos importantes para a democracia, é necessário respeitar os limites constitucionais, especialmente quanto à existência de direito líquido e certo.
Ficaram vencidos apenas Mendonça, relator do caso, e Luiz Fux, que defenderam a prorrogação.
O último voto foi proferido por Edson Fachin, consolidando o placar e encerrando o julgamento.
Não vingou
Antes mesmo da decisão do Supremo, o clima já era de incerteza dentro da CPMI. Pela manhã, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), chegou a anunciar a prorrogação dos trabalhos, com base na liminar de Mendonça e na certificação enviada pelo STF sobre o recebimento das comunicações oficiais.
“Como decisão judicial, a gente cumpre, a gente não questiona”, afirmou durante a sessão.
Em seguida, foi além e declarou: “Em nome dos atentados, dos autos e das viúvas de um Brasil que quer o combate à corrupção, eu declaro prorrogada esta CPI”.
A decisão, no entanto, foi tomada sob condição. A sessão foi suspensa e foi retomada após o julgamento do STF.
Nos bastidores do Senado, a leitura já era de que Davi Alcolumbre não demonstrava interesse em avançar com a extensão dos trabalhos, o que ajudou a tensionar ainda mais o cenário e levou parlamentares a recorrerem ao Judiciário.
Impactos
Com a decisão do STF, a CPMI entra na reta final sob pressão para concluir seus trabalhos. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), já indicou que o relatório está em fase final e deve trazer mais de 200 indiciamentos.
Do ponto de vista jurídico e político, o encerramento sem prorrogação traz efeitos diretos sobre o alcance das investigações.
Para o advogado constitucionalista Daniel Lamounier, o fim da comissão pode comprometer a profundidade das apurações. “Caducidade de requerimentos, pedidos de quebra de sigilo (bancário, fiscal, telemático) e convocações que ainda não foram executados perdem a validade”, aponta. Ele também alerta para o risco de “interrupção da cadeia de custódia”, o que pode dificultar o cruzamento de dados em investigações complexas.
Na mesma linha, o advogado Valdemir Júnior destaca que a não prorrogação encerra imediatamente os poderes investigatórios da comissão. “Perda de poderes de investigação: a comissão deixa de poder convocar testemunhas, requisitar documentos, quebrar sigilos e realizar diligências”, afirma.
Apesar disso, ele pondera que o relatório final mantém relevância: “Do ponto de vista jurídico. O relatório não tem poder de condenação. Ele funciona como peça informativa”.
Já o constitucionalista Aurélio Lobão reforça que a continuidade das investigações não depende exclusivamente da CPMI. “Sim, cabe a comissão parlamentar mista de inquérito elaborar o seu relatório com os indícios de prova já coletados e encaminhar suas conclusões para o ministério público”, afirma.
No pano de fundo, a decisão do STF também delimita o alcance da própria Corte em relação ao Congresso. Como resume o advogado Valdemir Júnior, “não abre ‘porteira’ para intervenções generalizadas, mas reforça a possibilidade de atuação do Judiciário em casos de violação constitucional clara”.
Com o prazo correndo e o acesso a instrumentos de investigação limitado, a CPMI agora precisa transformar o material já coletado em um relatório que sustente seus desdobramentos dentro e fora do Congresso.