Por: Redação

TJRJ defere liminar e anula efeitos da eleição para presidência da Alerj

Prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro | Foto: Divulgação/Alerj

A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, concedeu, nesta quinta-feira (26), liminar suspendendo todos as decisões e atos da 2ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que, horas antes, elegeu o deputado Douglas Ruas como presidente da Alerj.

No despacho, a magistrada considerou que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo da Silva Bacellar.

“Ex positis, DEFIRO a medida liminar para suspender imediatamente a “2ª Sessão Extraordinária” convocada para a data de hoje, bem como todo e qualquer ato subsequente vocacionado à eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da ALERJ. Caso já se tenha ultimado o processo eleitoral, sem a prévia retotalização dos votos pelo TRE – com a definição do Parlamento fluminense –, determino a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS, mantido na direção superior da ALERJ o Presidente que se encontrava em exercício quando da deflagração do processo.”

A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato do deputado Rodrigo Barcellar.

“Aparentemente ao deflagrar a eleição administrativa antes da necessária retotalização dos votos para Deputado Estadual – haja vista a cassação do mandato de Rodrigo da Silva Bacelar –, a Assembleia Legislativa optou por acatar apenas em parte os efeitos imediatos do acórdão recém prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Admitiu-se a vacância do cargo de Chefia do Poder Legislativo – outrora ocupado por Rodrigo da Silva Bacelar –, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo Presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos.”

A magistrada ressaltou que o processo eleitoral deflagrado pela mesa diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere, não só na escolha do novo presidente da Alerj, como, na definição daquele que irá assumir como Governador do Estado.

“In casu, é mister observar que o indiciado desvio de finalidade transcende em muito aquilo que se costuma chamar questão interna corporis. A indigitada manobra envolve o cumprimento – aparentemente distorcido – de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e uma potencial interferência no corpo de eleitores que escolherá, por sufrágio interno, o agente público incumbido não apenas da Presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro. A urgência inerente à espécie e a relevância institucional do processo eleitoral administrativo em tela, recomendam veementemente o deferimento de plano, inaudita altera parte, da tutela antecipada requerida.”

A desembargadora Suely Magalhães reiterou que, antes da deflagração da eleição, é necessária a realização da retotalização dos votos para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa.

“A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral.”