A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União publicou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann.
A norma define como facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar comunidades ou pressionar autoridades.
Entre as principais medidas previstas, a lei restringe benefícios a lideranças criminosas, incluindo anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena passa a ser mais rígida, podendo exigir até 85% do cumprimento da sentença em regime fechado em determinados casos. A legislação estabelece penas de reclusão de 20 a 40 anos para crimes enquadrados como organizados.
A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro. No entanto, o presidente sancionou o texto com dois vetos:
- Um trecho considerado inconstitucional, que permitia enquadrar pessoas na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas.
Outro que poderia resultar em perda de receita para a União, ao destinar produtos e valores apreendidos de crimes organizados a fundos estaduais e do Distrito Federal.
Com a sanção, o Brasil passa a contar com um marco legal mais detalhado para o enfrentamento de facções criminosas, alinhado a padrões de rigor penal e fiscalização das atividades criminosas.