Por: Beatriz Matos

Moraes concede domiciliar para Bolsonaro

Bolsonaro teve alta da UTI também nesta terça-feira | Foto: Reprodução/Instagram

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro por 90 dias, após agravamento do quadro clínico registrado em 13 de março.

A medida passa a valer a partir da alta hospitalar e, em princípio, vale somente por 90 dias e será reavaliada com base na evolução do estado de saúde, com possibilidade de novas perícias médicas.

Na decisão de 40 páginas, Moraes sustenta que a medida é excepcional e afirma que a domiciliar é “a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, diante da necessidade de monitoramento contínuo após diagnóstico de broncopneumonia aspirativa.

O ministro ressalta, no entanto, que o sistema prisional vinha garantindo “absoluto respeito à sua saúde e dignidade”, com estrutura adequada e atendimento médico frequente.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses desde novembro de 2025. Em 13 de março, após mal-estar súbito na cela, com febre, vômitos e queda de oxigenação, foi transferido ao hospital DF Star, onde permaneceu internado. A defesa voltou a pedir a domiciliar alegando necessidade de acompanhamento contínuo, argumento acolhido após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Regras

Apesar da concessão, Moraes impôs um conjunto rigoroso de medidas para manter o controle sobre o cumprimento da pena. Bolsonaro deverá permanecer integralmente em casa, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e monitoramento constante.

O ministro proibiu qualquer forma de comunicação externa: o ex-presidente não poderá utilizar celular, telefone ou redes sociais, nem direta nem indiretamente, por intermédio de terceiros. Também ficam vedadas gravações, transmissões ou divulgação de conteúdos.

As visitas foram restritas a familiares, advogados e equipe médica, sem necessidade de autorização prévia apenas nos casos de atendimento de saúde. A decisão também proíbe a presença de apoiadores nas imediações, vedando acampamentos ou manifestações em um raio de um quilômetro da residência.

O controle inclui ainda vigilância presencial permanente na área externa do imóvel, revistas em veículos que entrarem ou saírem da casa e envio de relatórios periódicos às autoridades. Moraes também deixou expresso que o descumprimento de qualquer das condições poderá levar à revogação imediata da domiciliar e ao retorno ao regime fechado ou hospital penitenciário.

Direito à saúde

Para o advogado Caio Almeida, “os critérios jurídicos para a prisão domiciliar humanitária estão ligados, principalmente, à proteção do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, sendo aplicada quando o preso apresenta quadro clínico grave, necessidade de tratamento contínuo ou impossibilidade de assistência adequada no sistema prisional (art. 318 do CPP, por analogia). No caso concreto, o que mais pesou foi o estado de saúde comprovado por laudos médicos, aliado à manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, evidenciando a necessidade de cuidados específicos fora do ambiente prisional. A decisão mantém a prisão, apenas flexibilizando o local de cumprimento por razões humanitárias.”

Ele acrescenta que “o parecer da PGR não é vinculante, ou seja, o STF pode decidir em sentido diverso. Na prática, porém, ele tem grande peso, especialmente em matéria penal, por representar a posição do titular da ação penal. No caso, o parecer favorável reforçou a medida, mas não foi determinante — o ministro poderia, juridicamente, decidir de forma contrária, se entendesse ausentes os requisitos.”

E pondera: “O risco existe, mas é mitigado pelas restrições impostas. A prisão domiciliar pode ampliar a margem de contato externo, porém, no caso, foram fixadas medidas rigorosas (como limitação de visitas e proibição de comunicação), justamente para evitar articulação política e exposição pública. Assim, o efeito das cautelares não é esvaziado, desde que haja fiscalização efetiva e cumprimento das condições.”

Reação

A decisão teve repercussão imediata. Nas redes sociais, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro comemorou e escreveu “Obrigada, meu Deus”. Já o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a medida e afirmou que “não pode existir um sistema penal para os pobres e outro para os poderosos”.

O vereador Carlos Bolsonaro (PL-SC) disse estar “extremamente aliviado” com a possibilidade de o pai se recuperar em casa, mas afirmou que a decisão “não pode ser tratada como justiça”, ao voltar a questionar o processo.

Para o cientista político Vitor Sandes, “o deferimento da prisão domiciliar sinaliza disposição institucional para examinar e acolher, quando cabível, os pleitos da defesa. Assim, é uma espécie de concessão delimitada. Dentre esses limites, podemos destacar o período delimitado (de 90 dias), além de ter sido acompanhado por conjunto de medidas cautelares, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilização de redes sociais, impossibilitando também a gravação e a divulgação de áudios ou vídeos.”

Ele avalia ainda que “o eventual descumprimento das condições impostas poderá levar a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado. Assim, ainda que a decisão do Supremo represente uma espécie de cessão à pressão pela prisão domiciliar, ela reforça a autoridade da Corte sobre o caso.”