Por: Beatriz Matos

Dino encerra aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão de Dino põe fim a questionável privilégio | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imagine cometer uma falta grave no exercício da função pública e, como punição, ser aposentado — recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Durante anos, esse foi o modelo aplicado a magistrados no Brasil. A chamada aposentadoria compulsória funcionava como a sanção administrativa mais severa do Judiciário.

Um exemplo recente ilustra como esse sistema funcionava na prática. O juiz Fischer Dias foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça em agosto de 2023 após ser acusado por três ex-assessoras de assédio moral, sexual e perseguição dentro do gabinete. Segundo os relatos, as vítimas descreveram episódios de beijos nas mãos, abraços forçados e contato físico não consentido. Uma das servidoras chegou a precisar de acompanhamento psicológico e psiquiátrico após os episódios.

O magistrado recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a revisão da pena e a anulação dos procedimentos adotados pelo tribunal, mas o pedido foi negado. Com a decisão mantida pelo CNJ, Fischer Dias deixou a magistratura, mas continuou recebendo vencimentos proporcionais ao cargo. Neste ano, os valores mensais pagos ao magistrado ultrapassaram R$ 80 mil.

Dados do próprio Conselho Nacional de Justiça mostram a dimensão da prática. Desde a criação do órgão, em 2005, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, considerada até então a sanção administrativa mais severa aplicada a juízes e desembargadores. Mesmo afastados das funções, esses magistrados continuaram recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

É justamente esse modelo de punição que agora passa a ser questionado após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Punição

A decisão do ministro teve origem em um caso concreto analisado pelo Supremo. Um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entrou com uma ação no STF pedindo a anulação de decisões do CNJ que haviam mantido sua punição disciplinar. O juiz havia sido investigado após uma inspeção identificar irregularidades na condução de processos na Vara Única de Mangaratiba (RJ), incluindo suspeitas de favorecimento em decisões judiciais e problemas na gestão cartorária.

Para especialistas, a medida sempre foi alvo de críticas por permitir que magistrados punidos continuassem recebendo remuneração mesmo após serem afastados das funções.

Para a professora de Direito Constitucional Virgínia Machado, a decisão altera profundamente o padrão de responsabilização no Judiciário.

“Até então, os juízes eram penalizados com a aposentadoria compulsória, com recebimento de valores proporcionais ao período que trabalhou. Isso era um benefício absurdo, porque ele cometia um ato grave, um possível crime, uma venda de sentença, por exemplo, e a punição dele era ser aposentado, recebendo os valores.”

Segundo ela, o novo entendimento torna a punição mais compatível com a gravidade das condutas.

“A responsabilização ganha cara de penalidade, ela ganha cara de fator que gera uma devida punição face ao ato grave que o agente público praticou.”

Sistema

Historicamente, a aposentadoria compulsória foi prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como a sanção administrativa mais severa para magistrados.

O advogado constitucionalista Daniel Lamounier explica que o modelo buscava equilibrar o poder disciplinar com a garantia constitucional da vitaliciedade dos juízes.

“A aposentadoria compulsória era uma ‘solução de emergência’: afastava-se o magistrado para ele parar de atuar, mas mantinha-se o pagamento proporcional ao tempo de serviço para não violar a garantia de subsistência.”

O especialista explicou, porém, que com o tempo a medida passou a ser vista como um privilégio. “Enquanto um servidor comum do Executivo era demitido e perdia o cargo e toda a remuneração, o magistrado ‘punido’ passava a receber para não trabalhar.”

Nova Etapa

A decisão também redefine o papel do CNJ nesses casos. Caso entenda que houve infração grave, o conselho deverá encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta uma ação judicial no STF pedindo a perda definitiva do cargo.

Para o advogado constitucionalista Aurélio Lobão, a mudança representa uma nova etapa no sistema disciplinar da magistratura.

“A sanção aplicada aos magistrados com a perda do cargo e a consequente manutenção de sua remuneração proporcional ao tempo de serviço não gozava de aprovação social diante da perspectiva de se tratar de uma premiação ao julgador faltoso em vez de sanção.”

A decisão ainda poderá ser analisada pelo plenário do Supremo, mas já sinaliza uma mudança estrutural na forma como o Judiciário brasileiro responsabiliza seus próprios membros.