Por: Gabriela Gallo

Dino proíbe futuros "penduricalhos"

Dino proíbe qualquer pagamento acima do teto | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino publicou uma decisão que reforça a sua determinação pré-carnaval que proíbe o pagamento dos chamados “penduricalhos” acima do teto do funcionalismo público (atualmente em R$ 46,3 mil).

Na decisão publicada nesta quinta-feira (19), o magistrado “veta a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, decisão que também vale para “a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”. Em meio às crises envolvendo a imagem da Suprema Corte, os ministros do STF julgarão a limitar do ministro na próxima quarta-feira (25), em plenário presencial.

Quando o ministro Flávio Dino publicou a primeira decisão pelo fim dos penduricalhos nos três poderes, em 5 de fevereiro, ele concedeu 60 dias para as entidades envolvidas revisarem as verbas pagas a seus servidores públicos, com a indicação específica das leis que as fundamentaram.

Vale relembrar que, nesta quarta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os dispositivos que poderiam abrir brecha para o Poder Legislativo se equiparar com o poder Judiciário em relação aos penduricalhos. Contudo, ele sancionou as leis que reajustam os salários de servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em outras palavras, ele permitiu o aumento de salário de servidores do Legislativo, mas não permitiu a possibilidade de virarem “super-salários”.

Penduricalhos

Tal como associação a acessórios pendurados, “penduricalhos” é um termo adotado para pagamentos extras, além do salário da vaga, para funcionários públicos. Na prática, essas verbas indenizatórias aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição. Esses pagamentos variam desde auxílio-locomoção e auxílio-gasolina, gratificações por acúmulo de funções, gratificações acesso processual, licença compensatória de um dia por cada três dias trabalhados (ou seja, um dia de folga para cada três dias trabalhados) e, inclusive, casos como “auxílio-panetone” na época de natal.

Ao Correio da Manhã, o Mestre e Doutor em Direito Constitucional Rubens Beçak classificou esses benefícios como indevidos “ética e moralmente, e indevidos legal constitucionalmente”. “A pessoa ganha um salário, mas ela tem penduricalhos que somam, às vezes, duas, três vezes o que seria a remuneração. Então, ela está furando o teto constitucional. Ou melhor, não ela, a entidade ou a instituição que essa pessoa está, seja um tribunal ou uma repartição. E isso assumiu uma escala de um descontrole muito grande nos últimos tempos, até que veio a decisão do ministro Flávio Dino em proibir isto”, disse o advogado constitucionalista para a reportagem.

Para a reportagem, Rubens Beçak ainda reiterou que o teto constitucional é o “valor fixado por disposição constitucional que visa evitar excessos de pagamentos no funcionalismo público de qualquer das entidades da federação, na esfera municipal, estadual e federal e tem um fator moralizante”.