Por: Da Redação

Governo adota cautela diante de desfile em homenagem a Lula

Lula com dirigentes da escola Acadêmicos de Niterói | Foto: Divulgação/Acadêmicos de Niterói

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acompanha com cautela o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageia o chefe do Executivo neste domingo (15), no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.


Com o enredo “Do Alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, a agremiação apresenta a trajetória política e pessoal do presidente, que neste ano disputa um novo mandato. Nos bastidores do Palácio do Planalto, a avaliação é de que houve aumento na sensibilidade política e jurídica em torno do evento nos últimos dias.


A oposição acionou a Justiça Eleitoral para tentar impedir o desfile, sob o argumento de que a homenagem poderia configurar propaganda eleitoral antecipada. A legislação estabelece que a propaganda só pode ocorrer após a oficialização das candidaturas, durante o período permitido pelo calendário eleitoral.


TSE rejeita liminares, mas faz alerta
Na quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra o presidente, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba.


A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que não seria possível conceder a medida antes da realização do desfile, uma vez que os fatos ainda não ocorreram. Segundo ela, eventual análise sobre abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação poderá ser feita posteriormente, caso haja elementos concretos.


A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, destacou que a decisão não representa um “salvo-conduto” para práticas irregulares. Ela afirmou que a Justiça Eleitoral não pode atuar com base em hipóteses e lembrou que a Constituição Federal proíbe censura prévia. Ao mesmo tempo, alertou que o Carnaval não pode se tornar espaço para ilícitos eleitorais.


Também votaram pela rejeição das ações os ministros André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.


Orientações da Comissão de Ética
Na sexta-feira (13), a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) publicou orientações sobre a participação de autoridades federais nas festividades de Carnaval. As recomendações foram divulgadas em nota oficial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), após consulta da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Secom.


Entre os pontos listados estão:

  • recusa de convites feitos por pessoas jurídicas com fins lucrativos que possam gerar conflito de interesses com a administração pública;

  • vedação ao recebimento de diárias e passagens para eventos de caráter exclusivamente privado;

  • obrigação de registrar atividades institucionais no sistema e-Agendas;

  • orientação para que autoridades não realizem manifestações que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada, especialmente com pedido explícito de voto.

 

Antes da nota oficial, a AGU já havia feito recomendação informal para que ministros evitassem participar diretamente do desfile em homenagem ao presidente, a fim de reduzir riscos políticos e jurídicos.
Comitiva reduzida


O presidente deve acompanhar o desfile em um camarote da Prefeitura do Rio de Janeiro, na Sapucaí, com uma comitiva menor do que a prevista inicialmente.


Há expectativa de que a primeira-dama, Janja da Silva, participe de um dos carros alegóricos. Ela esteve presente no ensaio técnico da escola na semana passada. Integrantes do primeiro escalão que cogitaram participar da homenagem reconsideraram a presença. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que compareceu ao ensaio, decidiu não desfilar. Já a ministra do Planejamento, Simone Tebet, que tinha presença prevista no camarote presidencial, informou que não comparecerá.


Debate sobre propaganda antecipada
A controvérsia jurídica envolve a possibilidade de que a homenagem possa caracterizar promoção eleitoral antes do período permitido. Pela legislação brasileira, pedidos explícitos de voto e atos que configurem campanha só são autorizados após as convenções partidárias e o registro das candidaturas.


Eventuais irregularidades podem resultar em multa e até em processos por abuso de poder político. O TSE, ao rejeitar as liminares, manteve o entendimento de que não há elementos objetivos, antes da realização do desfile, que justifiquem intervenção prévia, mas ressaltou que a análise poderá ser reaberta caso surjam indícios de infração eleitoral.