Por: Jorge Vasconcellos

Toffoli deixa caso Master após descoberta de negócios com Vorcaro; André Mendonça assume

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Ascom/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (12), deixar a relatoria da investigação sobre o Banco Master. A decisão foi tomada durante uma reunião com todos os ministros do STF, depois de um relatório da Polícia Federal apontar mensagens trocadas entre Toffoli e o dono do Master, Daniel Vorcaro. André Mendonça foi sorteado como novo relator do inquérito.

A situação de Toffoli ficou insustentável depois que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou o relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, na quinta-feira (11). As mensagens foram encontradas em um celular de Vorcaro, apreendido durante as investigações, e demonstram uma relação comercial entre o banqueiro e o magistrado.

Toffoli confirmou ser sócio da Maridt, que foi uma das donas do resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). Em 2021, a empresa vendeu metade de sua participação no resort ao fundo Arleen, ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.

Toffoli teria recebido pelo menos R$ 20 milhões, segundo a investigação. Conversas entre Vorcaro e Zettel indicam que os pagamentos ao ministro foram feitos pelo fundo Arleen.

Apoio a Toffoli

Oficialmente, os dez ministros da Corte decidiram que não havia necessidade da suspeição de Toffoli no caso e reconheceram a “plena validade dos atos praticados” por ele, de acordo com nota oficial.

Porém, a saída encontrada foi o ministro deixar, voluntariamente, a relatoria do caso. 

A decisão de Toffoli foi tomada para garantir o “bom andamento dos processos” e “considerados os altos interesses institucionais”, segundo o comunicado.

Em deferência, os demais ministros registraram na nota “apoio pessoal” a Toffoli, “respeitando a dignidade de Sua Excelência”.

Leia a seguir a íntegra do comunicado:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin