Por: Jorge Vasconcellos

Toffoli deixa caso Master após descoberta de negócios com Vorcaro; André Mendonça assume

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Ascom/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (12), deixar a relatoria da investigação sobre o Banco Master. A decisão foi tomada durante uma reunião com todos os ministros do STF, depois de um relatório da Polícia Federal apontar mensagens trocadas entre Toffoli e o dono do Master, Daniel Vorcaro. André Mendonça foi sorteado como novo relator do inquérito.

A situação de Toffoli ficou insustentável depois que o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, entregou o relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, na quinta-feira (11). As mensagens foram encontradas em um celular de Vorcaro, apreendido durante as investigações.

Toffoli confirmou ser sócio da Maridt, que foi uma das donas do resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). Em 2021, a empresa vendeu metade de sua participação no resort ao fundo Arleen, ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.

Toffoli teria recebido pelo menos R$ 20 milhões, segundo a investigação. Conversas entre Vorcaro e Zettel indicam que os pagamentos ao ministro foram feitos pelo fundo Arleen.

Apoio a Toffoli

Oficialmente, os dez ministros da Corte decidiram que não havia necessidade da suspeição de Toffoli no caso e reconheceram a “plena validade dos atos praticados” por ele, de acordo com nota oficial.

Porém, a saída encontrada foi o ministro deixar, voluntariamente, a relatoria do caso. 

A decisão de Toffoli foi tomada para garantir o “bom andamento dos processos” e “considerados os altos interesses institucionais”, segundo o comunicado.

Em deferência, os demais ministros registraram na nota “apoio pessoal” a Toffoli, “respeitando a dignidade de Sua Excelência”.

Leia a seguir a íntegra do comunicado:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin